Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.613/2024
CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA LUZIA DO PARÁ. EXERCÍCIO DE 2022. DEFESA APRESENTADA. FALHAS PARCIALMENTE SANADAS. CONTAS REGULARES COM RESSALVA. MULTAS. ALVARÁS DE QUITAÇÃO.
ACÓRDÃO Nº 44.613
PROCESSO Nº 123203.2022.2.000
MUNICÍPIO: SANTA LUZIA DO PARÁ
ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXERCÍCIO: 2022
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO
RESPONSÁVEL: JULIO ELITON LIMA GUIMARÃES
PROCURADORA: MARIA INEZ KLAUTAU DE MENDONÇA GUEIROS
RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES
EMENTA: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA LUZIA DO PARÁ. EXERCÍCIO DE 2022. DEFESA APRESENTADA. FALHAS PARCIALMENTE SANADAS. CONTAS REGULARES COM RESSALVA. MULTAS. ALVARÁS DE QUITAÇÃO.
VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo Nº 123203.2022.2.000, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do PLENO do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator,
DECISÃO:
I - Julgar regulares, com ressalva, nos termos do art. 45, inciso II, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas anuais de gestão do Fundo Municipal de Saúde de Santa Luzia do Pará, exercício de 2022, de responsabilidade de Julio Eliton Lima Guimarães;
II - Aplicar ao ordenador de despesas Julio Eliton Lima Guimarães as multas abaixo, que deverão ser recolhidas ao FUMREAP, instituído pela Lei nº 7.368 /2009, de 29/12/2009, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do RI/TCM/Pa:
1. Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pela não apropriação das obrigações patronais do exercício, descumprindo o art. 195, I, "a", da Constituição Federal e art. 50, II, da LC 101 /00;
2 . Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pelo atraso na alimentação no Mural de Licitações, de documentos relativos ao Pregão Presencial nº 005/2022 (contrato nº 220603), Pregão Presencial nº 010/2022 (contrato nº 0605005/2022), Pregão Presencial nº 25/2022 (contrato nº 2811004/2022), Pregão Presencial nº 26/2021 (contrato 0403001/2022), Pregão Presencial nº 013/2022 (contrato nº 0306001/2022) e Pregão Presencial nº 014/2022 (contrato nº 2809002/2022);
3. Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pela alimentação incorreta/não alimentação no sistema e-contas, de informações sobre modalidade e número dos processos licitatórios, descumprindo o disposto na Resolução nº 9.065 /2008 c/c as Instruções Normativas nº s 02 /2019 e 04 /2022/TCM/Pa.
Fica desde já ciente o ordenador de despesas, que o não recolhimento das multas no prazo estipulado, acarretará a incidência dos acréscimos decorrentes da mora, com base no art. 703, I, II e III, do RI/TCM/PA.
DETERMINAR o exposto a seguir:
1. Deverá ser expedido em favor do ordenador de despesas Julio Eliton Lima Guimarães, o competente Alvará de Quitação, no valor de R$ 15.217.434,00 após o recolhimento das multas aplicadas.
Sessão Virtual do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.
Belém-PA, 26 de fevereiro a 1º de março de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 15/04/2024, na edição nº 1.690 DOE TCMPA.
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