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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.621/2024

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE IPIXUNA DO PARÁ. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. EXERCÍCIO DE 202ORDENADORA GLAUCIA DA CONCEIÇÃO SANTANA RODRIGUES DA SILVA. CONTAS IRREGULARES. MULTAS.

ACÓRDÃO Nº 44.621

Processo nº 115425.2021.2.000

Município: Ipixuna do Pará

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Educação

Assunto: Contas Anuais de Gestão

Interessada: Glaucia da Conceição Santana Rodrigues da Silva

Contador: Gleidson Rodrigues Alves

Instrução: 6ª Controladoria de Controle Externo

MPCM: Subprocurador Marcelo Fonseca Barros

Relator: Conselheiro Lúcio Vale

Exercício: 2021

EMENTA: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE IPIXUNA DO PARÁ. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. EXERCÍCIO DE 2021. ORDENADORA GLAUCIA DA CONCEIÇÃO SANTANA RODRIGUES DA SILVA. CONTAS IRREGULARES. MULTAS.

DETERMINAÇÕES.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO:

I - JULGAR IRREGULARES as contas da Sra. Glaucia da Conceição Santana Rodrigues da Silva, Ordenadora de despesa do Fundo Municipal de Educação de Ipixuna do Pará, exercício de 2021, com fundamento no art. 45, III, "c" da Lei Complementar 109 /2016;

II - DETERMINAR a Ordenadora o recolhimento ao FUMREAP, instituído pela Lei 7.368 /2009, de 29/12/2009, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do Regimento Interno do TCMPA, das seguintes multas:

a) 100 (cem) UPF-PA, nos termos do art. 72, X da Lei Complementar 109 /2016, pela intempestividade nas remessas mensais dos arquivos contábeis dos meses de junho, setembro e novembro, descumprindo o art. 6º, II da Instrução Normativa 2 /2019/TCMPA;

b) 100 (cem) UPF-PA, nos moldes do art. 72, X da Lei Complementar 109 /2016, pela intempestividade na remessa de dados mensais da folha de pagamento do mês de janeiro, descumprindo a Portaria 243 /2021/GP/TCMPA e Instrução Normativa 2 /2019/TCMPA;

c) 200 (duzentas) UPF-PA, nos moldes do art. 72, X da Lei Complementar 109 /2016, pelo não repasse ao INSS dos valores referentes a contribuições retidas dos servidores, bern como pela apropriação incorreta das obrigações patronais, descumprindo o art. 195, I e II da Constituiyao

Federal c/c art. 50, II da LRF;

d) 300 (trezentas) UPF-PA, com base no art. 72, X da Lei Complementar 109 /2016, pela não inserção de documentos obrigatórios (contratos) no Mural de Licitações do TCMPA, caracterizando a execução de despesas sem cobertura contratual e/ou instrumento equivalente, no montante de R$ 386.044,99 (trezentos e oitenta e seis mil, quarenta e quatro reais e noventa e nove centavos);

III - ADVERTIR a responsável de que o não recolhimento das multas aplicadas, na forma e prazo fixados, apos o trânsito em julgado da presente decisão, resultará nos acréscimos decorrentes de mora, nos termos do art. 703, I, II e III do Regimento Interno do TCMPA; e, ainda, no caso de não atendimento as referidas determinações, serão os autos remetidos à Procuradoria Geral do Estado do Pará, objetivando o protesto e execução do titulo, na forma prevista no art. 697, §§1º e 2 º do Regimento Interno do TCMPA.

Sala das Sessões do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 26 fevereiro a 01 de março de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 19/04/2024, na edição nº 1.694 DOE TCMPA.

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