Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.628/2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DA COMPANHIA DE TURISMO DE BELÉM - BELEMTUR. EXERCÍCIO DE 202ENCARGOS PATRONAIS NÃO APROPRIADOS AO RPPS. CONSTATAÇÃO DA EMISSÃO DO CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA. CONTAS JULGADAS REGULARES. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
ACÓRDÃO Nº 44.628
Processo nº 014176.2021.2.000
Município: Belém
Órgão: Companhia de Turismo de Belém - BELEMTUR
Assunto: Contas Anuais de Gestão
Interessado: André Luiz Barbosa da Cunha
Contadora: Francisca Leidiane de Araújo da Silva
Instrução: 6ª Controladoria de Controle Externo
Procuradora de Contas: Maria Inez de Mendonça Gueiros
Relator: Conselheiro Lúcio Vale
Exercício: 2021
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DA COMPANHIA DE TURISMO DE BELÉM - BELEMTUR. EXERCÍCIO DE 2021. ENCARGOS PATRONAIS NÃO APROPRIADOS AO RPPS. CONSTATAÇÃO DA EMISSÃO DO CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA. CONTAS JULGADAS REGULARES. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO:
I - JULGAR REGULARES, sob o fundamento do art. 45, I da LC 109 /2016, as contas da Companhia de Turismo de Belém - BELEMTUR, exercício de 2021, de responsabilidade do Sr. André Luiz Barbosa da Cunha, a quem deve ser expedido o competente Alvará de Quitação, no montante de R$ 1.991.442,24 (um milhão, novecentos e noventa e um mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e vinte e quatro centavos), Plenário Virtual Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 26 de fevereiro a 01 de março de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 09/04/2024, na edição nº 1.686 DOE TCMPA.
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