Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.629/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER DE BELÉM. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. EXERCÍCIO DE 2022. ORDENADORA CARLA CAROLINA QUEMEL DE ANDRADE. CONTAS REGULARES, COM RESSALVAS. MULTAS.
ACÓRDÃO Nº 44.629
Processo nº 014614.2022.2.000
Município: Belém
Unidade Gestora: Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer - SEJEL
Assunto: Contas Anuais de Gestão
Interessada: Carla Carolina Quemel de Andrade
Contadora: Alexandra Alves Rocha da Silva
Instrução: 6ª Controladoria de Controle Externo
MPCM: Subprocurador Marcelo Fonseca Barros
Relator: Conselheiro Lúcio Vale
Exercício: 2022
EMENTA: SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER DE BELÉM. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. EXERCÍCIO DE 2022. ORDENADORA CARLA CAROLINA QUEMEL DE ANDRADE. CONTAS REGULARES, COM RESSALVAS. MULTAS.
DETERMINAÇÕES.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Para, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO:
I - JULGAR REGULARES, COM RESSALVAS as contas da Sra. Carla Carolina Quemel de Andrade, Ordenadora de despesa da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer de Belém - SEJEL, exercício de 2022, com fundamento no art. 45, II da Lei Complementar
109/2016;
II - DETERMINAR a Ordenadora o recolhimento ao FUMREAP, instituído pela Lei 7.368 /2009, de 2911212009, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do Regimento Interno do TCMPA, das seguintes multas:
1 - 100 UPF-PA, na forma do art. 72, X da Lei Complementar 109 /2016, pelo descumprimento do regime de competência da despesa previsto no art. 50, I da Lei de Responsabilidade Fiscal, visto ter deixado de apropriar (empenhar) e recolher as obrigações patronais devidas ao INSS, ao montante de R$ 104.503,28;
2 - 300 (trezentas) UPF-PA, nos termos do art. 72, X da Lei Complementar 109 /2016, pela intempestividade na inserção, no mural de licitações, do contrato, do ate de designação do fiscal do contrato e do parecer do controle interno, referente ao certame licitatório Ata de Adesão de Registro de Preços 001/2021-SECULT-PA;
III - CONCEDER Alvará de Quitação à Sra. Carla Carolina Quemel de Andrade, no valor de R$ 7.675.963,47 (sete milhões, seiscentos e setenta e cinco mil, novecentos e sessenta e três reais e quarenta e sete centavos), somente após o recolhimento das multas determinadas;
IV - ADVERTIR a responsável de que o não recolhimento das multas aplicadas, na forma e prazo fixados, após o trânsito em julgado da presente decisão, resultará nos acréscimos decorrentes de mora, nos termos do art. 703, I, II e III do Regimento Interno do TCMPA; e, ainda, no caso de não atendimento a referidas determinações, serão os autos remetidos à Procuradoria Geral do Estado do Pará, objetivando o protesto e execução do título, na forma prevista no art. 697, §§1º e 2º do Regimento Interno do TCMPA.
Sala das Sessões do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 26 fevereiro a 01 de março de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 19/04/2024, na edição nº 1.694 DOE TCMPA.
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