Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.637/2024
REPRESENTAÇÃO. ANÁLISE DE MÉRITO. PELA PROCEDÊNCIA. ART. 63 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2016 E ARTIGOS 563; 566, II; 567, I; 571 DO RITCM-PA.
ACÓRDÃO Nº 44.637
PROCESSO Nº 202103212-00, 1.065001.2022.2.0017
NATUREZA DO PROCESSO: REPRESENTAÇÃO
MUNICÍPIO: SALINÓPOLIS
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL
ASSUNTO: ANÁLISE DE MÉRITO
EXERCÍCIO: 2021
REPRESENTANTES: DENYS LÚCIO MARQUES DE SOUZA, LUNA GABRIELA FIGUEIREDO DE SANTA BRIGIDA e
ROBERTA GRAZIELE PINHEIRO, VEREADORES
REPRESENTADO: CARLOS ALBERTO DE SENA FILHO - PREFEITO
PROCURADOR: MARCELO BARROS
RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES
EMENTA: REPRESENTAÇÃO. ANÁLISE DE MÉRITO. PELA PROCEDÊNCIA. ART. 63 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109 /2016 E ARTIGOS 563; 566, II; 567, I; 571 DO RITCM-PA.
VISTOS, relatados e discutidos os autos dos Processos Nº s 202103212-00; 1.065001.2022.2.0017
ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do PLENO do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator,
DECISÃO: I - Votar, no mérito, pela PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, admitida formalmente em desfavor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINÓPOLIS na pessoa do Prefeito, Sr. CARLOS ALBERTO DE SENA FILHO, relativamente à da ausência de Processo Licitatório, correspondente às despesas com locação de veículos e maquinários para execução de serviços no Município de Salinópolis no período de janeiro a maio de 2021;
II - Determinar a juntada dos presentes autos ao processo de prestação de contas respectivo, para análise conjunta;
III - Determinar, a publicação e remessa da presente Análise de Mérito da Prefeitura Municipal de Salinópolis, exercício 2021, de responsabilidade do Sr. CARLOS ALBERTO DE SENA FILHO, Prefeito;
IV - Determinar a comunicação da presente decisão aos representantes, conforme previsão regimental.
Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 05 de março de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 11/04/2024, na edição nº 1.688 DOE TCMPA.
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