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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.639/2024

DENÚNCIA. INADMISSIBILIDADE FORMAL. (ART. 60, Lei Complementar nº 109/2016/ART. 563; 564; §1º RITCM-PA).

ACÓRDÃO Nº 44.639

PROCESSO Nº 1.008001.2023.2.0021 / 1.008001.2023.2.0027

MUNICÍPIO: ANANINDEUA

ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ASSUNTO: ADMISSIBILIDADE DE DENÚNCIA

EXERCÍCIO: 2024

DENUNCIANTE BELÉM RIO SEGURANÇA LTDA

DENUNCIADO: THIAGO FREITAS MATOS - SECRETÁRIO

RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES

ADVOGADO: ALVARO AUGUSTO DE PAULA VILHENA - OAB/PA 4.771

EMENTA: DENÚNCIA. INADMISSIBILIDADE FORMAL. (ART. 60, Lei Complementar nº 109 /2016/ART. 563; 564;

§1º RITCM-PA).

VISTOS, relatados e discutidos os autos dos Processos Nº s 1.008001.2023.2.0021 / 1.008001.2023.2.0027, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do PLENO do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator,

DECISÃO: I - Voto, pela INADMISSIBILIDADE da presente DENÚNCIA, tendo em vista o não preenchimento das exigências legais cumulativas, dispostas no artigo 60, Lei Complementar nº 109 c/c artigo

563; 564

§3º RITCM-PA;

II - Determino o encaminhamento da presente Decisão, ao Denunciante, conforme previsão Regimental;

III - Determino o arquivamento dos autos.

Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 05 de março de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 11/04/2024, na edição nº 1.688 DOE TCMPA.

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