Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.639/2024
DENÚNCIA. INADMISSIBILIDADE FORMAL. (ART. 60, Lei Complementar nº 109/2016/ART. 563; 564; §1º RITCM-PA).
ACÓRDÃO Nº 44.639
PROCESSO Nº 1.008001.2023.2.0021 / 1.008001.2023.2.0027
MUNICÍPIO: ANANINDEUA
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ASSUNTO: ADMISSIBILIDADE DE DENÚNCIA
EXERCÍCIO: 2024
DENUNCIANTE BELÉM RIO SEGURANÇA LTDA
DENUNCIADO: THIAGO FREITAS MATOS - SECRETÁRIO
RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES
ADVOGADO: ALVARO AUGUSTO DE PAULA VILHENA - OAB/PA 4.771
EMENTA: DENÚNCIA. INADMISSIBILIDADE FORMAL. (ART. 60, Lei Complementar nº 109 /2016/ART. 563; 564;
§1º RITCM-PA).
VISTOS, relatados e discutidos os autos dos Processos Nº s 1.008001.2023.2.0021 / 1.008001.2023.2.0027, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do PLENO do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator,
DECISÃO: I - Voto, pela INADMISSIBILIDADE da presente DENÚNCIA, tendo em vista o não preenchimento das exigências legais cumulativas, dispostas no artigo 60, Lei Complementar nº 109 c/c artigo
563; 564
§3º RITCM-PA;
II - Determino o encaminhamento da presente Decisão, ao Denunciante, conforme previsão Regimental;
III - Determino o arquivamento dos autos.
Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 05 de março de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 11/04/2024, na edição nº 1.688 DOE TCMPA.
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