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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.645/2024

Prestação de Contas. Câmara Municipal de Augusto Corrêa. Contas Anuais de Gestão. Exercício 2022. Regular. Alvará de Quitação ao ordenador.

ACÓRDÃO Nº 44.645

Processo nº 009002.2022.2.000

Município: Augusto Corrêa

Unidade Gestora: Câmara Municipal

Ordenador(a): Antonio Ernandes Brito do Rosário

Assunto: Contas Anuais de Gestão - Exercício 2022

Relator: José Carlos Araújo

Procurador(a) MPCM: Maria Regina Franco Cunha

EMENTA: Prestação de Contas. Câmara Municipal de Augusto Corrêa. Contas Anuais de Gestão. Exercício 2022. Regular. Alvará de Quitação ao ordenador.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator,

DECISÃO: Considerar regulares as contas de gestão da Câmara Municipal de Augusto Corrêa, exercício financeiro de 2022, de responsabilidade de Antonio Ernandes Brito do Rosário, com fulcro no art. 45, inciso I, da Lei Complementar nº 109 /2016 ( Lei Orgânica do TCM/PA), com expedição do Alvará de Quitação ao ordenador, no valor de R$

2.604.138,52 (dois milhões, seiscentos e quatro mil, cento e trinta e oito reais e cinquenta e dois centavos).

Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 07 de março de 2024

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 21/03/2024, na edição nº 1.675 DOE TCMPA.

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