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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.650/2024

PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE REDENÇÃO DO PARÁ. EXERCÍCIO 2022. PELA REGULARIDADE COM RESSALVAS DAS CONTAS. MULTA AO FUMREAP. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

ACÓRDÃO Nº 44.650

Processo nº 062409.2022.2.000

Origem: Fundo Municipal de Meio Ambiente de Redenção do Pará

Assunto: Prestação de Contas Anuais de Gestão de 2022.

Responsável: Aristóteles Alves do Nascimento

Relator: Conselheiro Sérgio Leão

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE REDENÇÃO DO PARÁ. EXERCÍCIO 2022. PELA REGULARIDADE COM RESSALVAS DAS CONTAS. MULTA AO FUMREAP. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator:

DECISÃO:

I - VOTAM, nos termos do art. 45, Inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016, pela Regularidade com Ressalvas das Contas do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE de Redenção, exercício financeiro de 2022, de responsabilidade do Sr. Aristóteles Alves do Nascimento, em favor de quem deverá ser expedido o

"Alvará de Quitação" na importância de R$ 3.961.512,49 (três milhões, novecentos e sessenta e um mil, quinhentos e doze reais e quarenta e nove centavos), somente após a comprovação do recolhimento em favor do FUMREAP/TCM-PA, no prazo de 30 dias, a título de multa¹, o seguinte valor:

1) 300 UPF-PA, com fundamento no

Art. 698, IV, "b", do RITCM-PA, pelas falhas formais em processo licitatório, descumprindo a IN nº 022 /2021-TCMPA c/c Lei nº 8.666 /93 e a Lei nº 10.520 /02.

II - Fica desde já, advertido o Ordenador responsável, que o não recolhimento das multas fixadas, no prazo de 30 (trinta) dias, após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de acréscimos de mora, previstos no RITCM-PA, os quais, em caso de não atendimento, comportam a remessa dos autos à Procuradoria-Geral do Estado, objetivando o protesto e execução do título executivo, com acréscimo dos consectários legais fixados pelo

Art. 697 do RITCM/PA (Ato nº 24).

Sessão do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará em 07 de março de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 22/03/2024, na edição nº 1.676 DOE TCMPA.

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