Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.655/2024
RECURSO ORDINÁRIO CONTRA DECISÃO OBJETO DO ACÓRDÃO Nº 40.608/2022. CÂMARA MUNICIPAL DE AFUÁ. EXERCÍCIO 2019. CONHECEM. PELO PROVIMENTO TOTAL. PELA APROVAÇÃO DAS CONTAS. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
ACÓRDÃO Nº 44.655
Processo nº 1.003002.2019.2.0005 (003002.2019.2.000 SPE)
Origem: Câmara Municipal de Afuá
Assunto: Recurso Ordinário contra decisão objeto do Acórdão nº 40.608 /2022
Exercício: 2019
Recorrente: Sebastião Baia Santana
Relator: Conselheiro Sérgio Leão
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO CONTRA DECISÃO OBJETO DO ACÓRDÃO Nº 40.608 /2022. CÂMARA MUNICIPAL DE AFUÁ. EXERCÍCIO 2019. CONHECEM. PELO PROVIMENTO TOTAL. PELA APROVAÇÃO DAS CONTAS. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator:
DECISÃO:
I - CONHECEM do Recurso apresentado, por ser tempestivo e adequado à espécie, para, no Mérito, DAR-LHE PROVIMENTO TOTAL, com a reforma do Acórdão Nº 40.608 /2022, desta feita pela APROVAÇÃO das Contas da Câmara Municipal de Afuá, exercício financeiro de 2019, de responsabilidade do Sr. Sebastião Baia Santana, ora Recorrente, em favor de quem deve ser expedido o ALVARÁ DE QUITAÇÃO no montante de R$ 2.317.970,54 (dois milhões, trezentos e dezessete mil, novecentos e setenta reais e cinquenta e quatro centavos), pelas despesas ordenadas.
Sessão Virtual do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará em 07 de março de 2024
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 22/03/2024, na edição nº 1.676 DOE TCMPA.
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