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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.657/2024

PEDIDO DE REVISÃO COM EFEITO DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO. CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA. EXERCÍCIO DE 2017. ATENDIMENTO DAS FORMALIDADES LEGAIS. EVIDENCIADOS O "PERICULUM IN MORA" E "FUMUS BONI IURIS". ADMISSIBILIDADE DO PEDIDO DE REVISÃO EM SEUS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO.

ACÓRDÃO Nº 44.657

Processo Nº 1.087002.2017.2.0019

Procedência: Câmara Municipal de Xinguara

Rescindente: ADAIR MARINHO DA SILVA

Procurador: IVAN CARLOS GOMES DA SILVA (OAB/PA Nº 23.782 - A)

Processo Originário: 1.087002.2017.2.0006

Classe: Pedido de Revisão

Instrução: 3ª Controladoria

Relatora: Conselheira Mara Lúcia

Exercício: 2017

EMENTA: PEDIDO DE REVISÃO COM EFEITO DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO. CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA. EXERCÍCIO DE 2017. ATENDIMENTO DAS FORMALIDADES LEGAIS. EVIDENCIADOS O "PERICULUM IN MORA" E "FUMUS BONI IURIS". ADMISSIBILIDADE DO PEDIDO DE REVISÃO EM SEUS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Pedido de Revisão com efeito devolutivo e suspensivo, formulado por Adair Marinho da Silva, ordenador responsável pela prestação de contas da Câmara Municipal de Xinguara, lastreado no art. 84, da LC Estadual nº 109 /2016 (LOTCM) c/c os arts. 629 e 634, do RITCM, onde pugna pela reforma do Acórdão nº 43.536 /2023-TCM/PA, que negou provimento ao Recurso Ordinário, mantendo a reprovação das contas da Câmara Municipal de Xinguara, exercício de 2017, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, nos termos da ata da sessão e da decisão da Conselheira Relatora,

DECISÃO: Pela admissibilidade do Pedido de Revisão, com a concessão de efeito devolutivo e suspensivo.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 07 de março de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 11/04/2024, na edição nº 1.688 DOE TCMPA.

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