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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.660/2024

PRESTAÇÃO DE CONTAS. CAMARA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ. EXERCÍCIO 2022. CONTAS REGULARES COM RESSALVAS. APLICAÇÃO DE MULTA REGIMENTAL. UNANIMIDADE. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

ACÓRDÃO Nº 44.660

Processo nº 053002.2022.2.000

Município: Oriximiná

Órgão: Câmara Municipal

Assunto: Prestação de Contas

Exercício: 2022

Responsável: Marcelo Augusto Andrade Sarubbi

Conselheiro: Luís Daniel Lavareda Reis Júnior

Procuradora: Maria Inez Klautau Gueiros

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. CAMARA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ. EXERCÍCIO 2022. CONTAS REGULARES COM RESSALVAS. APLICAÇÃO DE MULTA REGIMENTAL. UNANIMIDADE. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

Vistos, relatados e discutidos os autos que tratam da Prestação de Contas Da Câmara Municipal de Oriximiná, exercício 2022, de responsabilidade do Sr. Marcelo Augusto Andrade Sarubbi, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da ata da sessão e do relatório e voto do Conselheiro Relator, por unanimidade,

DECISÃO: Pela regularidade com ressalvas das contas, com aplicação de multa regimental:

1. de 300 Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará UPF-PA, com base no art. 698, I, `b`, do Regimento Interno deste Tribunal c/c art. 72, II da LC 109 /2016, pelo limite de despesas com o Poder Legislativo acima do permitido, sendo de 7,10%.

2. de 300 Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará UPF-PA, com base no art. 72, VII da LC 109 /2016, pela matriz do Portal da Transparência Pública ter concluído pela nota final 73,27% dos pontos de controle analisados.

Após recolhimento das multas, expeça-se alvará de quitação no valor de R$ 12.282.502,67 (doze milhões duzentos e oitenta e dois mil quinhentos e dois reais e sessenta e sete centavos).

Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 12 de março de 2024

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 25/03/2024, na edição nº 1.677 DOE TCMPA.

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