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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.662/2024

PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÁGUA AZUL DO NORTE. EXERCÍCIO 2022. PELA REGULARIDADE COM RESSALVAS DAS CONTAS. MULTAS AO FUMREAP. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

ACÓRDÃO Nº 44.662

Processo nº 108330.2022.2.000

Origem: Fundo Municipal de Saúde de Água Azul do Norte

Assunto: Prestação de Contas Anuais de Gestão de 2022.

Responsável: José Wanderley Barbosa Milhomem

Relator: Conselheiro Sérgio Leão

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÁGUA AZUL DO NORTE. EXERCÍCIO 2022. PELA REGULARIDADE COM RESSALVAS DAS CONTAS. MULTAS AO FUMREAP. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator:

DECISÃO:

I - VOTAM, nos termos do art. 45, Inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016, pela Regularidade com Ressalvas das Contas do Fundo Municipal de Saúde de Água Azul do Norte, exercício financeiro de 2022, de responsabilidade de José Wanderley Barbosa Milhomem, em favor de quem deverá ser expedido o Alvará de Quitação no valor de R$ 28.846.472,15 (vinte e oito milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e setenta e dois reais e quinze centavos), correspondente ao valor que esteve sob sua responsabilidade naquele exercício financeiro, somente após a comprovação do recolhimento das multas¹ abaixo definidas, em favor do Fundo de reaparelhamento do TCM-PA/FUMREAP, no prazo de 30 dias:

1) 500 UPF-PA, com fundamento no

Art. 698, IV, "b", do RITCM-PA, por não efetuar corretamente a apropriação (empenhamento) e recolhimento das Obrigações Patronais, no montante de R$ 1.733.078,78 em favor do INSS/RGPS, descumprindo o disposto no art. 35 da Lei Federal 4.320 /64 c/c o art. 50, II da Lei de Responsabilidade Fiscal;

2) 300 UPF-PA, com fundamento no art. 698, III, "b", do RITCM-PA, pelo não repasse ao INSS da totalidade das contribuições retidas dos contribuintes, no valor de R$ 555.191,88, descumprindo o estabelecido no art. 216, Inciso I, alínea "b", do Decreto Federal nº 3.048 /1999;

3) 500 UPF-PA, com fundamento no

Art. 698, IV, "b", do RITCM-PA, pelas falhas formais em processos licitatórios lançados no Mural de Licitações do TCM-PA, descumprindo a Resolução nº 11.535 /2014-TCMPA c/c Lei nº 8.666 /93.

II - Fica desde já, advertido o Ordenador, que o não recolhimento das multas fixadas, no prazo de 30 (trinta) dias, após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de acréscimos de mora, previstos no RITCM-PA, os quais, em caso de não atendimento, comportam a remessa dos autos à Procuradoria-Geral do Estado, objetivando o protesto e execução do título executivo, com acréscimo dos consectários legais fixados pelo RITCM/PA (Ato nº 24). Sessão do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará em 12 de março de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 25/03/2024, na edição nº 1.677 DOE TCMPA.

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