Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.665/2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE REDENÇÃO DO PARÁ. EXERCÍCIO 2022. PELA REGULARIDADE COM RESSALVAS DAS CONTAS. MULTA AO FUMREAP. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
ACÓRDÃO Nº 44.665
Processo nº 062387.2022.2.000
Origem: Instituto de Previdência do Município de Redenção do Pará
Assunto: Prestação de Contas Anuais de Gestão de 2022.
Responsável: Wellington Gonçalves da Silva
Relator: Conselheiro Sérgio Leão
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE REDENÇÃO DO PARÁ. EXERCÍCIO 2022. PELA REGULARIDADE COM RESSALVAS DAS CONTAS. MULTA AO FUMREAP. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator:
DECISÃO:
I - VOTAM, com fundamento no Inciso II do
Art. 45 da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016, pela Regularidade com Ressalvas das contas do Instituto de Previdência do Município de Redenção do Pará, exercício financeiro de 2022, de responsabilidade do Sr. WELLINGTON GONÇALVES DA SILVA, em favor de quem, esta Corte de Contas deverá expedir o Alvará de Quitação no valor de R$ 65.766.513,26 (sessenta e cinco milhões, setecentos e sessenta e seis mil, quinhentos e treze reais e vinte e seis centavos), correspondente ao volume de recursos que esteve sob sua responsabilidade naquele exercício financeiro, somente após a comprovação do recolhimento em favor do FUMREAP/TCM-PA, no prazo de 30 dias, a título de multa o seguinte valor:
1) 300 UPF-PA, com fundamento no
Art. 698, IV, "b" do RI TCM-PA, pelo descumprimento da Lei de Acesso à Informação e Instrução Normativa nº 11 /2021/TCM-PA, Arts. 694 e 698 do RICTM-PA, c/c IN no art. 12 da 011/2021/TCM-PA, tendo atendido somente 72,04% de suas obrigações.
II - Fica desde já, advertido o Ordenador de Despesas, que o não recolhimento das multas fixadas, no prazo de 30 (trinta) dias, após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de acréscimos de mora, previstos no RITCM-PA, os quais, em caso de não atendimento, comportam a remessa dos autos à Procuradoria-Geral do Estado, objetivando o protesto e execução do título executivo, com acréscimo dos consectários legais fixados pelo RITCM/PA (Ato nº 24).
Sessão do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará em 12 de março de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 25/03/2024, na edição nº 1.677 DOE TCMPA.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.