Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.667/2024
ERICKSON ALEXANDRE RODRIGUES BARBOSA. PEDIDO DE REVISÃO. SEMOB/SEURB MUNICÍPIO DE BELÉM. EXERCÍCIO 2004. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PRELIMINAR NULIDADE ABSOLUTA DO JULGAMENTO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. AUSÊNCIA DO NOME DA ADVOGADA NA PAUTA DE JULGAMENTO. RETORNO DOS
ACÓRDÃO Nº 44.667
Processo nº 202001132-00 (140092004-00)
Município: Belém
Órgão: SEMOB/SEURB
Assunto: Pedido de Revisão
Exercício: 2004
Responsável: Erickson Alexandre Rodrigues Barbosa
Conselheiro: Luís Daniel Lavareda Reis Júnior
Procuradora: Maria Regina Cunha
EMENTA: ERICKSON ALEXANDRE RODRIGUES BARBOSA. PEDIDO DE REVISÃO. SEMOB/SEURB MUNICÍPIO DE BELÉM. EXERCÍCIO 2004. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PRELIMINAR NULIDADE ABSOLUTA DO JULGAMENTO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. AUSÊNCIA DO NOME DA ADVOGADA NA PAUTA DE JULGAMENTO. RETORNO DOS
AUTOS AO CONSELHEIRO RELATOR ORIGINÁRIO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do Pedido de Revisão interposto por Erickson Alexandre Rodrigues Barbosa, ex-ordenador da SEMOB/SEURB de Belém, exercício de 2004, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, por unanimidade.
DECISÃO: Pela procedência do pedido, diante da nulidade absoluta do julgamento da prestação de contas,
considerando nulos todos os atos subsequentes e procedendo o retorno dos autos ao conselheiro relator originário.
Sala Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 12 de março de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 26/03/2024, na edição nº 1.678 DOE TCMPA.
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Nenhum Ato.
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