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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.668/2024

PEDIDO DE REVISÃO. CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA. EXERCÍCIO DE 2019. ATENDIMENTO DAS FORMALIDADES LEGAIS. EVIDENCIADOS O "PERICULUM IN MORA" E O "FUMUS BONI IURIS". ADMISSIBILIDADE DO PEDIDO DE REVISÃO EM SEUS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO.

ACÓRDÃO Nº 44.668

Processo nº 1.087002.2019.2.0021

Procedência: Câmara Municipal de Xinguara

Rescindente: DORISMAR ALTINO MEDEIROS

Procurador: IVAN CARLOS GOMES DA SILVA (OAB/PA nº 23.782 - A)

Processo Originário: 087002.2019.2.000

Classe: Pedido de Revisão

Instrução: 3ª Controladoria

Relatora: Conselheira Mara Lúcia

Exercício: 2019

EMENTA: PEDIDO DE REVISÃO. CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA. EXERCÍCIO DE 2019. ATENDIMENTO DAS FORMALIDADES LEGAIS. EVIDENCIADOS O "PERICULUM IN MORA" E O "FUMUS BONI IURIS". ADMISSIBILIDADE DO PEDIDO DE REVISÃO EM SEUS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Pedido de Revisão com efeito devolutivo e suspensivo, formulado por Dorismar Altino Medeiros, ordenador responsável pela prestação de contas da Câmara Municipal de Xinguara, lastreado no art. 84, da LC Estadual nº 109 /2016 (LOTCM) c/c os arts. 629 e 634, do RITCM, onde pugna pela reforma do Acórdão nº 40.816 /2022 - TCM/PA, que reprovou as contas da Câmara Municipal de Xinguara, exercício de 2019, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, nos termos da ata da sessão e da decisão da Conselheira Relatora,

DECISÃO: Pela admissibilidade do Pedido de Revisão com a concessão dos efeitos devolutivo e suspensivo, seguindo os autos sua regular instrução e processamento, na forma regimental.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 16 de março de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 25/04/2024, na edição nº 1.698 DOE TCMPA.

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