Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.670/2024
Prestação de Contas. Câmara Municipal de Quatipuru. Contas Anuais de Gestão. Exercício 2022. Regular com ressalva. Aplicação de multas. Alvará de Quitação ao ordenador após o recolhimento das multas imputadas.
ACÓRDÃO Nº 44.670
Processo nº 141002.2022.2.000
Município: Quatipuru
Unidade Gestora: Câmara Municipal
Ordenador(a): Hemerson Soares da Costa
Assunto: Contas Anuais de Gestão - Exercício 2022
Relator: José Carlos Araújo
Procurador(a) MPCM: Subprocuradora Erika Monique Paraense Serra Vasconcellos
EMENTA: Prestação de Contas. Câmara Municipal de Quatipuru. Contas Anuais de Gestão. Exercício 2022. Regular com ressalva. Aplicação de multas. Alvará de Quitação ao ordenador após o recolhimento das multas imputadas.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator,
DECISÃO: I - Considerar regular com ressalva as contas de gestão da Câmara Municipal de Quatipuru, exercício financeiro de 2022, de responsabilidade de Hemerson Soares da Costa, com fulcro no art. 45, inciso II, da Lei Complementar nº 109 /2016 ( Lei Orgânica do TCM/PA);
II - Aplicar as multas abaixo, que deverão ser recolhidas ao FUMREAP, instituído pela Lei nº 7.368 /2009 de 29/12/2009, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do RI/TCM-PA:
- Multa na quantidade de 500 UPF-PA prevista no Artigo 72 da Lei Complementar 109 /16, inciso X, por conta da realização da despesa do Legislativo acima do limite permitido, em descumprimento ao artigo 29-A, da Constituição Federal .
- Multa na quantidade de 200 UPF-PA prevista no Artigo 72 da Lei Complementar 109 /16, inciso X, em razão do não cumprimento integral (cumpriu 88,05%) das obrigações contidas na Matriz Única da Transparência Pública Municipal (IN nº 011 /2021/TCM-PA).
- Multa na quantidade de 300 UPF-PA prevista no Artigo 72 da Lei Complementar 109 /16, inciso X, pelo fato da não inserção no SIAP, dos contratos temporários empenhados/pagos, no exercício financeiro de 2022, cujo montante foi de R$ 54.867,34.
- Multa na quantidade de 200 UPF-PA prevista no Artigo 72 da Lei Complementar 109 /16, inciso X, em descumprimento ao art. 33 da LC 109 /2016, pelo não encaminhamento dos documentos comprobatórios de incorporação ao patrimônio e posse/propriedade da Câmara Municipal, dos bens adquiridos no exercício, no valor de R$ 12.862,00.
- Multa na quantidade de 150 UPF-PA prevista no Artigo 72 da Lei Complementar 109 /16, inciso X, pelo não atendimento à NOTIFICAÇÃO Nº 65/2023/7ª CONTROLADORIA/TCM-PA em desobediência ao art. 33 da Lei Complementar nº 109 /2016.
III - Expedir o Alvará de Quitação ao ordenador Hemerson Soares da Costa, no valor de R$ 1.521.287,08 (um milhão e quinhentos e vinte e um mil, duzentos e oitenta e sete reais e oito centavos), após o recolhimento das multas imputadas.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 14 de março de 2024
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 26/03/2024, na edição nº 1.678 DOE TCMPA.
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