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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.675/2024

PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE PARAUAPEBAS. EXERCÍCIO 2022. PELA REGULARIDADE COM RESSALVAS DAS CONTAS. MULTA AO FUMREAP. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

ACÓRDÃO Nº 44.675

Processo nº 098428.2022.2.000

Origem: Fundo Municipal dos Direitos da Mulher de Parauapebas

Assunto: Prestação de Contas Anuais de Gestão de 2022.

Responsável: Edileide Maria Batista Nascimento

Relator: Conselheiro Sérgio Leão

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE PARAUAPEBAS. EXERCÍCIO 2022. PELA REGULARIDADE COM RESSALVAS DAS CONTAS. MULTA AO FUMREAP. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator.

DECISÃO:

I - VOTAM, nos termos do art. 45, Inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016, pela Regularidade com Ressalvas das Contas do Fundo Municipal da Mulher de Parauapebas, exercício financeiro de 2022, de responsabilidade da Sra. Edileide Maria Batista Nascimento, em favor de quem deverá ser expedido o "Alvará de

Quitação" na importância de R$ 6.887.292,47 (seis milhões, oitocentos e oitenta e sete mil, duzentos e noventa e dois reais e quarenta e sete centavos), somente após a comprovação do recolhimento em favor do FUMREAP/TCM-PA, no prazo de 30 dias, a título de multa, o seguinte valor:

1) 500 UPF-PA, com fundamento no art. 698, IV, "b", do RITCM-PA, pelas falhas formais em processos licitatórios, descumprindo a IN nº 022 /2021-TCMPA c/c Lei nº 8.666 /93 e a Lei nº 10.520 /02.

II - Fica desde já, advertida a Ordenadora, que o não recolhimento da multa fixada, no prazo de 30 (trinta) dias, após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de acréscimos de mora, previstos no RITCM-PA, os quais, em caso de não atendimento, comportam a remessa dos autos à Procuradoria-Geral do Estado, objetivando o protesto e execução do título executivo, com acréscimo dos consectários legais fixados pelo RITCM/PA (Ato nº 24).

Sessão do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará em 14 de março de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 03/04/2024, na edição nº 1.682 DOE TCMPA.

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