Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.676/2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ARAGUAIA. EXERCÍCIO 2022. PELA REGULARIDADE DAS CONTAS. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
ACÓRDÃO Nº 44.676
Processo nº 070422.2022.2.000
Origem: Instituto de Previdência do Município de Santana do Araguaia
Assunto: Prestação de Contas Anuais de Gestão de 2022.
Responsável: Giovanni Spíndula Thomaz
Relator: Conselheiro Sérgio Leão
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ARAGUAIA. EXERCÍCIO 2022. PELA REGULARIDADE DAS CONTAS. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator.
DECISÃO:
I - VOTAM, com fundamento no Inciso I do
Art. 45 da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016, pela Regularidade das contas do Instituto de Previdência Municipal de Santana do Araguaia, exercício financeiro de 2022, de responsabilidade do Sr. GIOVANNI SPÍNDULA THOMAZ, em favor de quem, esta Corte de Contas deverá expedir o Alvará de Quitação no valor de R$ 101.527.138,67 (cento e um milhões, quinhentos e vinte e sete mil, cento e trinta e oito reais e sessenta e sete centavos), correspondente ao volume de recursos que esteve sob sua responsabilidade naquele exercício financeiro.
Sessão do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará em 14 de março de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 03/04/2024, na edição nº 1.682 DOE TCMPA.
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