Texto vigenteTCMPA · PA

Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.677/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS. CONTAS DE GESTÃO. EXERCÍCIO 2014. RECURSO ORDINÁRIO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL. REPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. UNANIMIDADE. MANUTENÇÃO DE MULTAS. RECOLHIMENTO AOS COFRES. REMESSA DE CÓPIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

ACORDÃO Nº 44.677

Processo nº 201906992-00 (Juntado ao processo nº 1130012014 - 00)

Origem: Prefeitura Municipal de Eldorados dos Carajás

Exercício: 2014

Assunto: Recurso Ordinário - Prestação de Contas de Gestão

Responsável: Divino Alves Campos

Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior

Membro/MPC: Procuradora Maria Inez Klautau e Mendonça Gueiros

EMENTA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS. CONTAS DE GESTÃO. EXERCÍCIO 2014. RECURSO ORDINÁRIO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL. REPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. UNANIMIDADE. MANUTENÇÃO DE MULTAS. RECOLHIMENTO AOS COFRES. REMESSA DE CÓPIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

Vistos, relatados e discutidos os autos que tratam do Recurso Ordinário impetrado pelo Sr. Divino Alves Campos - ex-Prefeito, da Prefeitura Municipal de Eldorado dos Carajás, exercício financeiro de 2014, contra o Acórdão nº 35.020 /2019, que emitiu decisão contrária a aprovação das contas de Gestão da Prefeitura Municipal. ACORDAM, por unanimidade, os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO: Pelo CONHECIMENTO DO RECURSO, e no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL, para afastar as irregularidades relativas à contratação temporária de pessoal, irregularidades em processos licitatórios e à apropriação indébita previdenciária, mantendo-se no restante o teor do Acórdão nº 35.020 /2019, que julgou IRREGULARES as contas anuais de gestão da Prefeitura Municipal de Eldorado dos Carajás, exercício de 2014, de responsabilidade do Sr. Divino Alves Campos, uma vez mantidas as seguintes irregularidades que causam lesão ao erário municipal:

I - Lançamento da conta "Agente Ordenador" na ordem de R$ - 1.149.623,17 (um milhão, cento e quarenta e nove mil seiscentos e vinte e três reais e dezessete centavos), decorrente da divergência nos saldos inicial e final, combinada com a diferença no Repasse da Câmara e da Receita Orçamentária;

II - Não comprovação da realização, legalidade e regularidade dos processos licitatórios, contratos e termos aditivos, que respaldaram despesas no montante de R$-7.215.649,06.

Ficam mantidas as seguintes multas aplicadas e constantes do Acórdão nº 35.020 /2019, que devem ser recolhidas ao FUMREAP, instituído pela Lei nº 7.368 /2009, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do RI/TCM-PA:

- R$-1.038,51 (mil, trinta e oito reais e cinquenta e um centavos), correspondente a 300 Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará - UPF-PA, pelo atraso no envio do Balanço Geral;

- R$-17.308,50 (dezessete mil, trezentos e oito reais e cinquenta centavos), correspondente a 5000 Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará - UPF-PA, pela ausência de processos licitatórios, no total de R$-7.215.649,06;

Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 14 de março de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 09/12/2024, na edição nº 1.850 DOE TCMPA.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.