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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.679/2024

Prestação de Contas. Instituto de Previdência de Capanema. Contas Anuais de Gestão. Exercício 202Regular com ressalvas. Aplicação de multas. Alvará de Quitação a ordenadora após o recolhimento das multas imputadas.

ACÓRDÃO Nº 44.679

Processo nº 022425.2021.2.000

Município: Capanema

Unidade Gestora: Instituto de Previdência

Ordenador(a): Ivone Cleia Farias Pereira

Assunto: Contas Anuais de Gestão - Exercício 2021

Relator: José Carlos Araújo

Procurador(a) MPCM: Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros

EMENTA: Prestação de Contas. Instituto de Previdência de Capanema. Contas Anuais de Gestão. Exercício 2021. Regular com ressalvas. Aplicação de multas. Alvará de Quitação a ordenadora após o recolhimento das multas imputadas.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator,

DECISÃO:

I - Considerar regular com ressalvas as contas de gestão do Instituto de Previdência de Capanema, exercício financeiro de 2021, de responsabilidade da ordenadora Ivone Cleia Farias Pereira, com fulcro no art. 45, inciso II, da Lei Complementar nº 109 /2016 ( Lei Orgânica do TCM/PA);

II - Aplicar multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no Artigo 72 da Lei Complementar 109 /16 inciso X, à Sra. Ivone Cleia Farias Pereira, que deverá ser recolhida ao FUMREAP, instituído pela Lei nº 7.368 /2009, de 29/12/2009, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do RI/TCM-PA, pelo não encaminhamento ao CADPREV do demonstrativo (DAIR) do exercício de 2021, descumprindo o disposto na Alínea "d", do inciso XVI e inciso II,

§6º, do art. 5º da Portaria do MPS nº 204/2008 c/c a alínea "g", inciso II do art. 3º da IN nº 2 /2016/TCM /PA;

III - Expedir o Alvará de Quitação à ordenadora Sra. Ivone Cleia Farias Pereira, no valor de R$ 13.852.610,52 (treze milhões, oitocentos e cinquenta e dois mil seiscentos e dez reais e cinquenta e dois centavos), após o recolhimento da multa imputada.

Sessão Virtual do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 11 a 15 de março de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 17/06/2024, na edição nº 1.732 DOE TCMPA.

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