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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.680/2024

Prestação de Contas. FMS de Novo Progresso. Contas Anuais de Gestão. Exercício 2018. Aplicação de multas. Regular com ressalvas. Alvará de Quitação ao ordenador após o recolhimento das multas imputadas.

ACÓRDÃO Nº 44.680

Processo nº 118004.2018.2.000

Município: Novo Progresso

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde

Ordenador(a): Giliane de Oliveira

Assunto: Contas Anuais de Gestão - Exercício 2018

Relator: José Carlos Araújo

Procurador(a) MPCM: Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros

EMENTA: Prestação de Contas. FMS de Novo Progresso. Contas Anuais de Gestão. Exercício 2018. Aplicação de multas. Regular com ressalvas. Alvará de Quitação ao ordenador após o recolhimento das multas imputadas.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator,

DECISÃO:

I - Considerar regular com ressalvas as contas de gestão do Fundo Municipal de Saúde de Novo Progresso, exercício financeiro de 2018, de responsabilidade de Giliane de Oliveira, com fulcro no art. 45, inciso II, da Lei Complementar nº 109 /2016 ( Lei Orgânica do TCM/PA);

II - Aplicar multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no

Art.72 da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016, pela ausência de contratos temporários que deverá ser recolhida ao FUMREAP, instituído pela Lei nº 7.368 /2009, de 29/12/2009, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do

RI/TCM-PA;

III - Expedir o Alvará de Quitação a ordenadora Giliane de Oliveira, no valor de R$ 18.705.672,40 (dezoito milhões, setecentos e cinco mil, seiscentos e setenta e dois reais e quarenta centavos), após o recolhimento da multa imputada.

Sessão Virtual do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 11 a 15 de março de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 11/04/2024, na edição nº 1.688 DOE TCMPA.

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