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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.683/2024

Prestação de contas de gestão. Contas Regulares com Ressalvas. Alvará de Quitação.

ACÓRDÃO Nº 44.683

PROCESSO Nº 068398.2017.2.000

MUNICÍPIO: SANTA ISABEL DO PARÁ

ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO

EXERCÍCIO: 2017

RESPONSÁVEL: EVANDRO BARROS WATANABE

CONTADOR: ANTÔNIO MOTA DE OLIVEIRA JUNIOR

MPC: PROCURADORA MARIA REGINA FRANCO CUNHA

RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES

EMENTA: Prestação de contas de gestão. Contas Regulares com Ressalvas. Alvará de Quitação.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata do PLENÁRIO ELETRÔNICO VIRTUAL, realizado no período de 11/03/2024 a 15/03/2024, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO: I - JULGAR REGULARES COM RESSALVAS, com fundamento no art. 45, II, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SANTA ISABEL DO PARÁ, exercício de 2017, de responsabilidade de EVANDRO BARROS WATANABE.

II - EXPEDIR o Alvará de Quitação em nome do Responsável, no valor de R$ 4.007.524,92 (quatro milhões, sete mil, quinhentos e vinte e quatro reais e noventa e dois centavos), onde se inclui R$ 852.772,14 (oitocentos e cinquenta e dois mil, setecentos e setenta e dois reais e quatorze centavos), de saldo para o exercício seguinte, em banco e caixa.

Plenário Eletrônico Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 11 a 15 de março de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 06/05/2024, na edição nº 1.704 DOE TCMPA.

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