Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.688/2024
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. EXERCÍCIO DE 202ORDENADOR RONALDO SILVA ARAÚJO. CONTAS REGULARES, COM RESSALVAS. MULTAS. DETERMINAÇÕES.
ACÓRDÃO Nº 44.688
Processo nº 134218.2021.2.000
Município: Canaã dos Carajás
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Assistência Social
Assunto: Contas Anuais de Gestão
Interessado: Ronaldo Silva Araujo
Contadora: Dalva Gonçalves Martins
Instrução: 6ª Controladoria de Controle Externo
MPCM: Procuradora Maria Regina Franco Cunha
Relator: Conselheiro Lúcio Vale
Exercício: 2021
EMENTA: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. EXERCÍCIO DE 2021. ORDENADOR RONALDO SILVA ARAÚJO. CONTAS REGULARES, COM RESSALVAS. MULTAS. DETERMINAÇÕES.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO:
I - JULGAR REGULARES, COM RESSALVAS, as contas do Sr. Ronaldo Silva Araújo, Ordenador de despesa do Fundo Municipal de Assistência Social de Canaã dos Carajás, exercício de 2021, com fundamento no art. 45, II da Lei Complementar 109 /2016;
II - DETERMINAR ao Ordenador o recolhimento ao FUMREAP, instituído pela Lei 7.368 /2009, de 29/12/2009, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do Regimento Interno do TCMPA, das seguintes multas:
1 - 100 (cem) UPF-PA, nos termos do art. 72, X da Lei Complementar 109 /2016, pela remessa intempestiva do Arquivo Contábil do mês de janeiro, descumprindo o art. 6º, II da Instrução Normativa 2 /2019/TCMPA;
2 - 100 (cem) UPF-PA, nos moldes do art. 72, X da Lei Complementar 109 /2016, pela não remessa do parecer do Conselho Municipal de Assistência Social, referente a prestação de contas do 1º quadrimestre, em desacordo com a Instrução Normativa 2 /2019/TCMPA;
3 - 500 (quinhentas) UPF-PA, na forma do art. 698, IV, "b" do RITCMPA, pelas impropriedades apresentadas no Registro de Preços originário do Pregão Eletrônico 050/2021/SRP e Registro de Preços originário do Pregão Eletrônico 043/2021/SRP;
III - CONCEDER Alvará de Quitação ao Sr. Ronaldo Silva Araújo, no valor de R$ 49.606.156,68 (quarenta e nove milhões, seiscentos e seis mil, cento e cinquenta e seis reais e sessenta e oito centavos), somente após o recolhimento das multas determinadas;
IV - ADVERTIR o responsável de que o não recolhimento das multas aplicadas, na forma e prazo fixados, após o trânsito em julgado da presente decisão, resultará nos acréscimos decorrentes de mora, nos termos do art. 703, I, II e III do Regimento Interno do TCMPA; e, ainda, no caso de não atendimento as referidas determinações, serão os autos remetidos à Procuradoria Geral do Estado do Pará, objetivando o protesto e execução do título, na forma prevista no art. 697, §§ 1º e 2 º do Regimento Interno do TCMPA.
Sala das Sessões do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 11 a 15 de março de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 19/04/2024, na edição nº 1.694 DOE TCMPA.
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