Texto vigenteTCMPA · PA

Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.693/2024

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE OURÉM. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. EXERCÍCIO DE 202ORDENADORAS MARIA ELIZABETE AGUIAR COELHO (DE 01/01/2021 A 09/06/2021) E KELDMA WALDIZIA MANOS CRUZ (DE 10/06/2021 A 31/12/2021). CONTAS REGULARES, COM RESSALVAS. MULTAS. DETERMINAÇÕES.

ACÓRDÃO Nº 44.693

Processo nº 054233.2021.2.000

Município: Ourem

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Assistência Social

Assunto: Contas Anuais de Gestão

Interessadas: Maria Elizabete Aguiar Coelho - período de 01/01/2021 a 09/06/2021

Keldma Waldizia Manos Cruz - período de 10/06/2021 a 31/12/2021

Contadora: Maria de Lurdes Carvalho O´Brien

Instrução: 6ª Controladoria de Controle Externo

MPCM: Procuradora Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros

Relator: Conselheiro Lúcio Vale

Exercício: 2021

EMENTA: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE OURÉM. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. EXERCÍCIO DE 2021. ORDENADORAS MARIA ELIZABETE AGUIAR COELHO (DE 01/01/2021 A 09/06/2021) E KELDMA WALDIZIA MANOS CRUZ (DE 10/06/2021 A 31/12/2021). CONTAS REGULARES, COM RESSALVAS. MULTAS. DETERMINAÇÕES.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO:

I - JULGAR REGULARES, COM RESSALVAS, as contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Ourem, de responsabilidade das Sras. Maria Elizabete Aguiar Coelho (período de 01/01/2021 a 09/06/2021) e Keldma Waldizia Manos Cruz (período de 10/06/2021 a 31/12/2021), com fundamento no art. 45, inciso II da Lei Complementar 109 /2016;

II - CONCEDER Alvará de Quitação a Sra. Maria Elizabete Aguiar Coelho, no valor de R$ 1.029.579,77 (um milhão, vinte e nove mil, quinhentos e setenta e nove reais e setenta e sete centavos);

III - CONCEDER Alvará de Quitação a Sra. Keldma Waldizia Mano Cruz, no valor de R$ 1.548.178,45 (um milhão, quinhentos e quarenta e oito mil, cento e setenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), somente após o recolhimento das multas determinadas;

IV - DETERMINAR a Sra. Keldma Waldizia Manos Cruz o recolhimento ao FUMREAP, instituído pela Lei 7.368 /2009, de 29/12/2009, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do Regimento Interno do TCMPA, da multa de 100 (cem) UPF-PA, com base no art. 72, X da Lei 109 /2016, pelo descumprimento do regime de competência da despesa previsto no art. 50, II da Lei de Responsabilidade Fiscal, visto ter deixado de apropriar (empenhar) e recolher no exercício, as obrigações patronais devidas ao INSS, no montante de R$ 30.275,89;

VI - ADVERTIR a Sra. Keldma Waldizia Manos Cruz de que o não recolhimento da multa aplicada, na forma e prazo fixados, após o trânsito em julgado da presente decisão, resultará nos acréscimos decorrentes de mora, nos termos do art. 703, I, II e III do Regimento Interno do TCMPA; e, ainda, no caso de não atendimento a referidas determinações, serão os autos remetidos à Procuradoria Geral do Estado do Pará, objetivando o protesto e execução do título, na forma prevista no art. 697, §§1º e 2º do Regimento Interno do TCMPA.

Sala das Sessões do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 11 a 15 de março de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 17/04/2024, na edição nº 1.692 DOE TCMPA.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.