Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.702/2024
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JACUNDÁ. EXERCÍCIO DE 2013. PEDIDO DE REVISÃO CONHECIDO. PROVIMENTO PARCIAL. JULGAMENTO PELA REGULARIDADE COM RESSALVAS. EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ DE QUITAÇÃO APÓS RECOLHIMENTO DAS MULTAS.
ACÓRDÃO Nº 44.702
Processo nº 202104362-00
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Jacundá - 2013
Assunto: Pedido de Revisão
Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior
Instrução: 5ª Controladoria de Controle Externo
Procuradora: Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros
Interessado: Marcos Antônio Eleutério Filho (01/01 a 31/12/2013)
EMENTA: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JACUNDÁ. EXERCÍCIO DE 2013. PEDIDO DE REVISÃO CONHECIDO. PROVIMENTO PARCIAL. JULGAMENTO PELA REGULARIDADE COM RESSALVAS. EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ DE QUITAÇÃO APÓS RECOLHIMENTO DAS MULTAS.
VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo nº 202104362-00, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator, CONSIDERANDO o disposto no artigo 45, inciso II, da Lei Estadual nº 109 /2016,
DECISÃO: CONHECER E DAR PROVIMENTO PARCIAL AO PEDIDO DE REVISÃO INTERPOSTO, PARA APROVAR COM RESSALVAS as contas de responsabilidade do Senhor Marcos Antônio Eleutério Filho, responsável pelas contas do Fundo Municipal de Saúde de Jacundá, relativas ao exercício financeiro de 2013, em favor do qual deve ser expedido o competente alvará de quitação após o recolhimento das seguintes multas:
Ao FUMREAP, no prazo de 30 (trinta) dias:
1. 300 UPF-PA pelo atraso na remessa das prestações de contas dos 1º, 2º e 3º quadrimestres;
2. 300 UPF-PA pela intempestividade na remessa dos procedimentos de contratação que respaldaram a despesa na ordem de R$ 1.719.284,69 (um milhão, setecentos e dezenove mil duzentos e oitenta e quatro reais e sessenta e nove centavos).
Belém - PA, 15 de março de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 03/04/2024, na edição nº 1.682 DOE TCMPA.
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