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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.703/2024

PEDIDO DE REVISÃO (CONTAS DE GESTÃO). PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE XINGUARA. EXERCÍCIO DE 2012. DOCUMENTAÇÃO CARREADA AOS AUTOS FOI SUFICIENTE PARA SANAR PARCIALMENTE A FALHA REFERENTE A DESPESAS SEM COMPROVAÇÃO DE SEREM PRECEDIDAS POR PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, FICANDO, ENTRETANTO, DESCOBERTOS AINDA, EMPENHOS APONTADOS NO RELATÓRIO. CONHECER DO PEDIDO E DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, AFASTANDO PARCIALMENTE IRREGULARIDADES CONCERNENTES A NÃO COMPROVAÇÃO DE DESPESAS NÃO LICITADAS E REDUZINDO AS MULTAS RESPECTIVAS, MANTENDO, NO ENTANTO, A DECISÃO ANTERIORMENTE PROLATADA. CONTAS JULGADAS IRREGULARES. RECOLHIMENTO DAS MULTAS REMANESCENTES.

ACÓRDÃO Nº 44.703

Processo nº 201808785-00 (870012012-00)

Assunto: Pedido de Revisão (Contas de Gestão)

Órgão: Prefeitura do Município de Xinguara

Rescindente: José Davi Passos

Instrução: 3ª Controladoria/TCM

Ministério Público de Contas: Procuradora Maria Regina Cunha

Relatora: Conselheira Mara Lúcia

Exercício: 2012

EMENTA: PEDIDO DE REVISÃO (CONTAS DE GESTÃO). PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE XINGUARA. EXERCÍCIO DE 2012. DOCUMENTAÇÃO CARREADA AOS AUTOS FOI SUFICIENTE PARA SANAR PARCIALMENTE A FALHA REFERENTE A DESPESAS SEM COMPROVAÇÃO DE SEREM PRECEDIDAS POR PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, FICANDO, ENTRETANTO, DESCOBERTOS AINDA, EMPENHOS APONTADOS NO RELATÓRIO. CONHECER DO PEDIDO E DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, AFASTANDO PARCIALMENTE IRREGULARIDADES CONCERNENTES A NÃO COMPROVAÇÃO DE DESPESAS NÃO LICITADAS E REDUZINDO AS MULTAS RESPECTIVAS, MANTENDO, NO ENTANTO, A DECISÃO ANTERIORMENTE PROLATADA. CONTAS JULGADAS IRREGULARES. RECOLHIMENTO DAS MULTAS REMANESCENTES.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Pedido de Revisão, com amparo nos termos do art. 84, da LC Estadual nº 109 /2016 (LO/TCM) c/c art. 269, II e III, do RI/TCM, pugnando pela reforma do Acórdão nº 32.174 /2018-TCM/PA que julgou irregulares a prestação de contas, da Prefeitura do Município de Xinguara, exercício 2012, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de acordo com a Ata da sessão e do Relatório e Voto da Conselheira Relatora, por unanimidade,

DECISÃO: Conhecer do recurso interposto e dar-lhe provimento parcial, reformando a decisão contida no Acórdão nº 32.174 /2018-TCM/PA, para afastar parcialmente irregularidades concernentes a não comprovação de despesas não licitadas e reduzindo as multas respectivas, no entanto, mantendo os demais termos do Acórdão nº 32.174 , de 02/05/2018, para julgar irregulares as contas de Gestão da Prefeitura do Município de Xinguara, exercício 2012, de responsabilidade de José Davi Passos.

Sala das Sessões do Plenário Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 11 a 15 março de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 25/04/2024, na edição nº 1.698 DOE TCMPA.

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