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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.708/2024

Prestação de Contas. Câmara Municipal de Tracuateua. Contas Anuais de Gestão. Exercício 2022. Regular com ressalvas. Aplicação de multas. Alvará de Quitação ao ordenador após o recolhimento das multas imputadas.

ACÓRDÃO Nº 44.708

Processo nº 144002.2022.2.000

Município: Tracuateua

Unidade Gestora: Câmara Municipal

Interessado(a): Francisco Emanoel Paiva de Sousa

Assunto: Contas Anuais de Gestão - Exercício 2022

Relator: José Carlos Araújo

Procurador(a) MPCM: Maria Regina Franco Cunha

EMENTA: Prestação de Contas. Câmara Municipal de Tracuateua. Contas Anuais de Gestão. Exercício 2022. Regular com ressalvas. Aplicação de multas. Alvará de Quitação ao ordenador após o recolhimento das multas imputadas.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator,

DECISÃO: I - Considerar regular com ressalvas as contas de gestão da Câmara Municipal de Tracuateua, exercício financeiro de 2022, de responsabilidade de Francisco Emanoel Paiva de Sousa, com fulcro no art. 45, inciso II, da Lei Complementar nº 109 /2016 ( Lei Orgânica do TCM/PA);

II - Aplicar as multas abaixo, que deverão ser recolhidas ao FUMREAP, instituído pela Lei nº 7.368 /2009 de 29/12/2009, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do RI/TCM-PA:

4 - Multa na quantidade de 200 UPF-PA, prevista no

Art.72 da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016 inciso X pela Incorreta apropriação (empenhamento) e recolhimento das Obrigações Patronais, no montante de R$ 3.083,34, descumprindo o art. 35, II da Lei Federal 4.320 /64 c/c o art. 50, II da Lei de Responsabilidade Fiscal;

- Multa na quantidade de 100 UPF-PA, prevista no

Art. 72 da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016 inciso X pelo não cumprimento integral das obrigações contidas na Matriz Única da Transparência Pública Municipal, c/c os arts. 694 e 698 do RITCM/PA e art. 12 da IN 011 /2021/TCM/PA.

III - Expedir o Alvará de Quitação ao ordenador Francisco Emanoel Paiva de Sousa, no valor de R$ 2.371.045,00 (dois milhões trezentos e setenta e um mil e quarenta e cinco reais), após o recolhimento da multa imputada.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 19 de março de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 17/06/2024, na edição nº 1.732 DOE TCMPA.

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