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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.711/2024

PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDEEI DE PARAUAPEBAS. EXERCÍCIO 2022. PELA REGULARIDADE COM RESSALVAS DAS CONTAS. MULTAS AO FUMREAP. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

ACÓRDÃO Nº 44.711

Processo nº 098433.2022.2.000

Origem: FUNDEB de Parauapebas

Assunto: Prestação de Contas Anuais de Gestão de 2022.

Responsável: José Leal Nunes

Relator: Conselheiro Sérgio Leão

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDEEI DE PARAUAPEBAS. EXERCÍCIO 2022. PELA REGULARIDADE COM RESSALVAS DAS CONTAS. MULTAS AO FUMREAP. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator:

DECISÃO:

I - VOTAM, nos termos do art. 45, Inciso II, da Lei Complementar Estadual Nº 109 /2016, pela Regularidade com Ressalvas das Contas do FUNDEB DE PARAUAPEBAS, exercício financeiro de 2022, de responsabilidade do Sr. JOSÉ LEAL NUNES, a quem deve ser expedido o "Alvará de Quitação" das despesas ordenadas, no valor de R$ 371.891.703,47 (trezentos e setenta e um milhões, oitocentos e noventa e um mil, setecentos e três reais e quarenta e sete centavos), somente após a comprovação do recolhimento ao Fundo de Reaparelhamento do TCM-PA/FUMREAP, no prazo de trinta dias, a título de multas, dos seguintes valores:

1) 100 UPF-PA, com fundamento no art. 698, IV, "b", do RITCM-PA, pela apropriação incorreta das obrigações patronais, descumprindo o

Art. 50, II da LRF;

2) 100 UPF-PA, com fundamento no art. 698, IV, "b" do RITCM-PA, pelo não repasse ao INSS da totalidade das contribuições retidas dos contribuintes, descumprindo o art. 35 da Lei Federal 4.320 /64 c/c o art. 50, II, da LRF.

II - Fica desde já, advertido o Ordenador responsável, que o não recolhimento das multas fixadas, no prazo de 30 (trinta) dias, após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de acréscimos de mora, previstos no R1TCM-PA, os quais. em caso de não atendimento, comportam a remessa dos autos à Procuradoria-Geral do Estado. objetivando o protesto e execução do título executivo, com acréscimo dos consectários legais fixados pelo

Art. 697 do RITCM/PA (Ato nº 24).

Sessão do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará em 19 de março de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 11/04/2024, na edição nº 1.688 DOE TCMPA.

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