Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.716/2024
Promotoria de Justiça de Portel. Exercício 2023. Requisição de diligências em face do Presidente da Câmara. Admitida como Representação. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACÓRDÃO os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão realizada nesta data e nos termos do relatório do Conselheiro Relator,
ACÓRDÃO Nº 44.716
PROCESSO Nº 1.058002.2023.2.0019
MUNICÍPIO: PORTEL
ÓRGÃO: PROMOTORIA DE JUSTIÇA
EXERCÍCIO: 2023
CLASSE: REPRESENTAÇÃO A
ASSUNTO: REQUISIÇÃO DE DILIGÊNCIAS
REPRESENTADO: CHARLES GONÇALVES COSTA - PRESIDENTE DA CÂMARA
RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES
EMENTA: Promotoria de Justiça de Portel. Exercício 2023. Requisição de diligências em face do Presidente da Câmara. Admitida como Representação. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACÓRDÃO os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão realizada nesta data e nos termos do relatório do Conselheiro Relator,
DECISÃO:
I - ADMITIR o pedido de diligências formulado pela Promotoria de Justiça de PORTEL, em face de Charles Gonçalves Costa - Presidente da Câmara e, transformar em REPRESENTAÇÃO de natureza externa;
II - ENCAMINHAR para que através da 2ª Controladoria, para as providências necessárias cabíveis, nos termos do inciso I, do art. 567, do Regimento Interno, deste Tribunal.
Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 21 de março de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 11/04/2024, na edição nº 1.688 DOE TCMPA.
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