Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.717/2024
DENÚNCIA. PREFEITURA MUNICIPAL DE PA-RAUAPEBAS. EXERCÍCIO 2023. PELA INADMISSIBILIDADE DA DENÚNCIA. COMUNICAÇÃO AOS INTERESSADOS.
ACÓRDÃO Nº 44.717
Processo nº 1.098001.2023.2.0004
Origem: Prefeitura Municipal de Parauapebas
Assunto: Denúncia e Representações Externas
Denunciante: Urbana Limpeza e Manutenção Viária Eireli
Denunciado: Prefeitura Municipal de Parauapebas
Exercício: 2023
Relator: Conselheiro Sérgio Leão
EMENTA: DENÚNCIA. PREFEITURA MUNICIPAL DE PA-RAUAPEBAS. EXERCÍCIO 2023. PELA INADMISSIBILIDADE DA DENÚNCIA. COMUNICAÇÃO AOS INTERESSADOS.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do rela-tório e voto do Conselheiro Relator:
DECISÃO: VOTAM, ante o exposto, entendendo que a Denúncia não preenche os requisitos regimentais para admissibilidade, de acordo com o art. 564,
§3º do RITCM-PA, eis que não foram caracterizados indícios de irregularidades cometidas pelo Denunciado e, assim, decidem pela INADMISSIBILIDADE DA DENÚNCIA. Dê-se ciência aos interessados por meio de publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCMPA, na forma do art. 570 do RITCMPA.
Sessão do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará em 21 de março de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 12/04/2024, na edição nº 1.689 DOE TCMPA.
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