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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.718/2024

REPRESENTAÇÃO EXTERNA. PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINÓPOLIS. EXERCÍCIO 2020. PELA INADMISSIBILIDADE. COMUNICAÇÃO AOS INTERESSADOS. ARQUIVAMENTO.

ACÓRDÃO Nº 44.718

Processo nº 1.065001.2020.2.0000

Origem: Prefeitura Municipal de Salinópolis

Assunto: Representação Externa

Denunciante: Carlos Alberto de Sena Filho - Prefeito

Denunciado: Paulo Henrique da Silva Gomes - (Prefeito 2017 a 2020)

Exercício: 2020

Advogado: Bruno Renan Ribeiro Dias - OAB/PA nº 21.473

Relator: Conselheiro Sérgio Leão

EMENTA: REPRESENTAÇÃO EXTERNA. PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINÓPOLIS. EXERCÍCIO 2020. PELA INADMISSIBILIDADE. COMUNICAÇÃO AOS INTERESSADOS. ARQUIVAMENTO.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator:

DECISÃO:

I - VOTAM, por todo exposto, pela IMPROCEDÊNCIA da Representação, em virtude da perda do seu objeto, eis que os fatos narrados já foram alvo de análise nas Prestações de Contas do município de Salinópolis, exercícios financeiros de 2017 a 2020. Após, tramite-se os autos à Secretaria para publicação e comunicação aos interessados, com posterior ARQUIVAMENTO dos autos conforme o art. 94, inciso III, e art. 514 do Regimento Interno deste TCM-PA.

Sessão do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará em 21 de março de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 12/04/2024, na edição nº 1.689 DOE TCMPA.

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