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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.720/2024

Prestação de contas de gestão. Contas Regulares com Ressalvas. Alvará de Quitação.

ACÓRDÃO Nº 44.720

PROCESSO Nº 025222.2022.2.000

MUNICÍPIO: CHAVES

ÓRGÃO: FUNDEB

ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO

EXERCÍCIO 2022

RESPONSÁVEL: DELZIRENE DE BRITO ABDON PANTOJA

CONTADOR: MARCOS AVELINO BRABO PANTOJA JÚNIOR

MPC: SUBPROCURADOR MARCELO FONSECA BARROS

RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES

EMENTA: Prestação de contas de gestão. Contas Regulares com Ressalvas. Alvará de Quitação.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão do Pleno, realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO:

I - JULGAR REGULARES COM RESSALVAS, com fundamento no art. 45, II, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas do FUNDEB DE CHAVES, exercício de 2022, de responsabilidade de DELZIRENE DE BRITO ABDON PANTOJA.

II - EXPEDIR o Alvará de Quitação, em nome do Responsável, no valor de R$ 81.122.869,69 (oitenta e um milhões e cento e vinte e dois mil e oitocentos e sessenta e nove reais e sessenta e nove centavos), onde se inclui o valor de R$ 1.119.930,46 (um milhão e cento e dezenove mil e novecentos e trinta reais e quarenta e seis centavos) de saldo em bancos, para o exercício seguinte.

Sessão do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 21 de março de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 25/04/2024, na edição nº 1.698 DOE TCMPA.

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