Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.721/2024
Prestação de contas de gestão. Saldo final insuficiente para cobrir os compromissos a pagar. Contas Regulares com Ressalva. Alvará de Quitação.
ACÓRDÃO Nº 44.721
PROCESSO Nº 129419.2017.2.000
MUNICÍPIO: VITÓRIA DO XINGU
ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO
EXERCÍCIO: 2017
RESPONSÁVEL: DARLI SILVA COSTA
CONTADOR: PAULO ANDRÉ AMORIM CARVALHO
MPC: PROCURADORA MARIA REGINA FRANCO CUNHA
RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES
EMENTA: Prestação de contas de gestão. Saldo final insuficiente para cobrir os compromissos a pagar. Contas Regulares com Ressalva. Alvará de Quitação.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão do Pleno, realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO:
I - JULGAR REGULARES COM RESSALVA, com fundamento no art. 45, II, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO DE VITÓRIA DO XINGU, exercício de 2017, de responsabilidade de DARLI SILVA COSTA.
II - EXPEDIR o Alvará de Quitação, em nome do Responsável, no valor de R$ 2.974.966,67 (dois milhões, novecentos e setenta e quatro mil, novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), onde se inclui R$ 101.550,41 (cento e um mil, quinhentos e cinquenta reais e quarenta e um centavos), de saldo em bancos, para o exercício seguinte.
Sessão do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 21 de março de 2024
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 25/04/2024, na edição nº 1.698 DOE TCMPA.
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