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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.722/2024

Prestação de contas de gestão. Contas Regulares. Alvará de Quitação.

ACÓRDÃO Nº 44.722

PROCESSO Nº 134238.2017.2.000

MUNICÍPIO: CANAÃ DOS CARAJÁS

ÓRGÃO: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO

ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO

EXERCÍCIO: 2017

RESPONSÁVEL: ALISSON BARBOSA MILHOMEM

CONTADOR: DELIO AMARAL VIANA

MPC: PROCURADORA MARIA REGINA CUNHA

RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES

EMENTA: Prestação de contas de gestão. Contas Regulares. Alvará de Quitação.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão do Pleno, realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO:

I - JULGAR REGULARES, com fundamento no art. 45, II, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, exercício de 2017, de responsabilidade de ALISSON BARBOSA MILHOMEM.

II - EXPEDIR o Alvará de Quitação, em nome do Responsável, no valor de R$ 3.735.499,89 (três milhões e setecentos e trinta e cinco mil e quatrocentos e noventa e nove reais e oitenta e nove centavos), onde se inclui o saldo em bancos repassado para o exercício seguinte no valor de R$ 480.760,85 (quatrocentos e oitenta mil e setecentos e sessenta reais e oitenta e cinco centavos).

Sessão do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 21 de março de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 25/04/2024, na edição nº 1.698 DOE TCMPA.

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