Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.722/2024
Prestação de contas de gestão. Contas Regulares. Alvará de Quitação.
ACÓRDÃO Nº 44.722
PROCESSO Nº 134238.2017.2.000
MUNICÍPIO: CANAÃ DOS CARAJÁS
ÓRGÃO: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO
EXERCÍCIO: 2017
RESPONSÁVEL: ALISSON BARBOSA MILHOMEM
CONTADOR: DELIO AMARAL VIANA
MPC: PROCURADORA MARIA REGINA CUNHA
RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES
EMENTA: Prestação de contas de gestão. Contas Regulares. Alvará de Quitação.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão do Pleno, realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO:
I - JULGAR REGULARES, com fundamento no art. 45, II, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, exercício de 2017, de responsabilidade de ALISSON BARBOSA MILHOMEM.
II - EXPEDIR o Alvará de Quitação, em nome do Responsável, no valor de R$ 3.735.499,89 (três milhões e setecentos e trinta e cinco mil e quatrocentos e noventa e nove reais e oitenta e nove centavos), onde se inclui o saldo em bancos repassado para o exercício seguinte no valor de R$ 480.760,85 (quatrocentos e oitenta mil e setecentos e sessenta reais e oitenta e cinco centavos).
Sessão do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 21 de março de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 25/04/2024, na edição nº 1.698 DOE TCMPA.
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