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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.726/2024

PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ÁGUA AZUL DO NORTE. EXERCÍCIO 2022. PELA REGULARIDADE COM RESSALVAS DAS CONTAS. MULTAS AO FUMREAP. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

ACÓRDÃO Nº 44.726

Processo nº 108331.2022.2.000

Origem: Fundo Municipal de Assistência Social de Água Azul do Norte

Assunto: Prestação de Contas Anuais de Gestão de 2022.

Responsável: Idailde Pinto de Oliveira Ribeiro

Relator: Conselheiro Sérgio Leão

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ÁGUA AZUL DO NORTE. EXERCÍCIO 2022. PELA REGULARIDADE COM RESSALVAS DAS CONTAS. MULTAS AO FUMREAP. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator:

DECISÃO:

I - VOTAM, nos termos do Inciso II, do art. 45, da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016, pela REGULARIDADE COM RESSALVAS das contas do FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ÁGUA AZUL DO NORTE. exercício financeiro de 2022. sob a responsabilidade da Sra. IDAILDE PINTO DE OLIVEIRA, em favor da qual deve ser expedido o Alvará de Quitação no valor de R$ 4.481.001,93 (quatro milhões, quatrocentos e oitenta um mil, um real e noventa e três centavos), pelas despesas ordenadas, somente após a efetiva comprovação do recolhimento em favor do Fundo de Reaparelhamento do TCM-PA/FUMREAP. no prazo de trinta dias, dos valores abaixo definidos, a título de multas:

1) 200 UPF-PA, com fundamento no

Art. 698, IV, "b", do RITCM-PA, pelo não repasse ao INSS da totalidade das contribuições retidas dos contribuintes. descumprindo o estabelecido no art. 216, inciso I, alínea "b", do Decreto Federal nº 3.048 /1999;

2) 200 UPF-PA, com fundamento no

Art. 698, IV, "b", do RITCM-PA, pela não apropriação (empenhamento) das Obrigações Patronais. descumprindo o disposto no art. 195, I, "a", da Constituição Federal ; arts. 15, I e 22, I, II, 30, I, "a" e "b", da Lei nº 8.212 /91; art. 35 da Lei Federal 4.320 /64 c/c o art. 50, II, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

II - Fica desde já, advertida Ordenadora que o não recolhimento da multa fixada, no prazo de 30 (trinta) dias, após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de acréscimos de mora, previstos no RITCM-PA, os quais, em caso de não atendimento, comportam a remessa dos autos à Procuradoria-Geral do Estado, objetivando o protesto e execução do título executivo, com acréscimo dos consectários legais fixados pelo

Art. 697 do RITCM/PA (Ato nº 24).

Sessão do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará em 21 de março de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 12/04/2024, na edição nº 1.689 DOE TCMPA.

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