Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.732/2024
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ELDORADO DOS CARAJÁS. DEMANDA DA OUVIDORIA CONVERTIDA EM REPRESENTAÇÃO INTERNA. ADMISSIBILIDADE. CITAÇÃO DO RESPONSÁVEL.
ACÓRDÃO Nº 44.732
Processo: 1.113415.2022.2.0003
Classe: Representação Interna / Demanda da Ouvidoria
Referência: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME
Município: ELDORADO DOS CARAJÁS
Representado: Dinaqueile Barros da Silva Oliveira
Relatora: Conselheira Mara Lúcia
Exercício: 2022
EMENTA: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ELDORADO DOS CARAJÁS. DEMANDA DA OUVIDORIA CONVERTIDA EM REPRESENTAÇÃO INTERNA. ADMISSIBILIDADE. CITAÇÃO DO RESPONSÁVEL.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Demanda da Ouvidoria referente ao Fundo Municipal de Educação de Eldorado dos Carajás, tendo como Representada a Sra. Dinaqueile Barros da Silva Oliveira, apontando possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico nº 9/2022-001-FM, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do relatório e voto da Conselheira Relatora, aprovados por unanimidade, em converter a Demanda de Ouvidoria em Representação de Natureza Interna, com base no art. 567, inciso II, do RITCM-PA, e art. 36, §º 2º da Resolução nº 11.759 /2015/TCMPA, e julgar.
DECISÃO: Pela ADMISSIBILIDADE da Representação, determinando em respeito ao art. 571 e parágrafos, a remessa dos autos à 3ª Controladoria, para instrução processual com a citação da Representada para a apresentação de defesa no prazo de 30 (trinta) dias, conforme
§2º do art. 571 do RITCM-PA, objetivando elaboração de Relatório Técnico final e posterior remessa dos autos para audiência do Ministério Público de Contas.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 21 de março de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 29/04/2024, na edição nº 1.700 DOE TCMPA.
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