Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.733/2024
PENSÃO POR MORTE. TEMA 445 DO STF. REPERCUSSÃO GERAL. REGISTRO TÁCITO.
ACÓRDÃO Nº 44.733
Processo nº 201930001-00
Município: Capanema
Origem: Instituto de Previdência e Assistência do Município de Capanema
Exercício: 2019
Natureza: Pensão
Interessada: Zuila Torres Monteiro
Responsável: Ivone Cléia Farias Pereira - Presidente
Membro MPCM: Maria Regina Cunha
Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas
EMENTA: PENSÃO POR MORTE. TEMA 445 DO STF. REPERCUSSÃO GERAL. REGISTRO TÁCITO.
1 . Tema 445 do Supremo Tribunal Federal: Incidência do prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei 9.784 /1999 para a Administração anular ato de concessão de aposentadoria.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com a alteração do Ato nº 26 /2022 - RITCM/PA), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator:
DECISÃO:
I - Considerar registrada tacitamente a Resolução nº 01 /2019, de 15 de janeiro de 2019, do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Capanema, que concedeu pensão à Zuila Torres Monteiro, CPF (nº ocultado) , em virtude do falecimento do servidor, Sr. Manoel Orácio Monteiro CPF (nº ocultado) , com proventos no valor de R$ 1.452,47 (Mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e quarenta e sete centavos), com base no art. 40, §§7º e 8º, da Constituição Federal de 1988, Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 /03.
Sessão Plenária Virtual da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 18 a 22 de março de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 11/04/2024, na edição nº 1.688 DOE TCMPA.
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