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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.734/2024

APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATENDIDOS OS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. PROVENTOS INTEGRAIS. MANIFESTAÇÕES CONVERGENTES NAP E MPCM. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO.Ato regularmente fundamentado no artigo 40º, §1º, I da Constituição Federal de 1988.

ACÓRDÃO Nº 44.734

Processo nº 202132043-00

Natureza: Aposentadoria

Origem: Instituto de Previdência S. dos Servidores Públicos

Município: Altamira

Exercício: 2021

Responsável: Gustavo dos Santos Mafra

Interessada: Rosalva de Nazaré Martins

Membro MPCM: Maria Regina Franco Cunha

Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas

EMENTA: APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATENDIDOS OS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. PROVENTOS INTEGRAIS. MANIFESTAÇÕES CONVERGENTES NAP E MPCM. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO. 1. Ato regularmente fundamentado no artigo 40º,

§1º, I da Constituição Federal de 1988.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com a alteração do Ato nº 27 /2023 - TCM/PA), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator:

DECISÃO: I. Considerar legal e registrar a Resolução nº 06 de 04/06/2021, do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Altamira, que concedeu aposentadoria por idade e tempo de contribuição à Sra. Rosalva de Nazaré Martins, CPF (nº ocultado) , no cargo Auxiliar de Serviços Gerais, com percepção de proventos integrais no valor de R$ 1.430,00 (Mil, quatrocentos e trinta reais), com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41 /2003.

II - Determinar ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Altamira que, por meio de ato de apostilamento, proceda a correção do fundamento constitucional declarado na Resolução nº 06 de 04/06/2021, sem a necessidade de encaminhar outro ato a este Tribunal.

III - Alertar ao Município e ao ALTAPREV, para que atentem ao prazo de concessão de aposentadoria compulsória, que deve ser automática à partir do dia imediato àquele em que o servidor (a) atingiu a idade limite de permanência no serviço público;

Sessão Plenária Virtual da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 18 a 22 de março de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 11/04/2024, na edição nº 1.688 DOE TCMPA.

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