Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.735/2024
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS. PROVENTOS INTEGRAIS. REGISTRO DO ATO.
ACÓRDÃO Nº 44.735
Processo Nº 202102982-00 de 19/05/2021 (juntado 200909819-00 de 18/06/2009)
Natureza: Aposentadoria
Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Marabá - IPASEMAR Município: Marabá
Interessado: Mário Humberto Bezerra da Silva
Responsável: Nilvana Monteiro Sampaio Ximenes - Diretora Presidente
Membro MPCM: Maria Inez K. de Mendonça Gueiros
Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira (art. 70,
§ 7º c/c o art. 110, III do RI/TCMPA-Ato nº 23 /2020, com as alterações até o Ato nº 27 /2023)
EMENTA: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS. PROVENTOS INTEGRAIS. REGISTRO DO ATO.
1. Ingresso na administração pública de forma regular, por concurso público.
2. Comprovada doença incapacitante por laudo médico.
3. Ato fundamentado no art. 40,
§1º, inciso III, da CF/88.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 27 /2023 - TCM/PA), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.
DECISÃO: Considerar legal e registrar a Portaria nº 028 /2009 de 29/05/2009, nos termos do Apostilamento em 03/05/2021, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Marabá - IPASEMAR, que aposentou, por invalidez, o Sr. Mário Humberto Bezerra da Silva - CPF (nº ocultado) , no cargo de Médico, com fundamento no art. 40,
§1º, inciso III, da CF/88, com proventos integrais no valor de R$ 1.354,32 (mil trezentos e trinta e quatro reais e trinta e dois centavos).
Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 18 a 22 de março de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 19/04/2024, na edição nº 1.694 DOE TCMPA.
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Nenhum Ato.
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