Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.736/2024
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS ATENDIDOS. PROVENTOS INTEGRAIS. REGISTRO DO ATO.
ACÓRDÃO Nº 44.736
Processo Nº 202132057-00
Natureza: Aposentadoria
Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém
Interessada: Alvanice Maria Garcia Santiago
Responsável: Edna Maria Sodré D`Araújo - Presidente
Membro MPCM: Maria Inez K. de Mendonça Gueiros
Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira (art. 70,
§7º c/c o art. 110, III do RI/TCMPA-Ato nº 23 /2020, com as alterações até o Ato nº 27 /2023)
EMENTA: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS ATENDIDOS. PROVENTOS INTEGRAIS. REGISTRO DO ATO.
1. Comprovados o tempo de contribuição e a idade necessária à obtenção do benefício.
2. Ato fundamentado no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47 /2005 ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso
I - do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 27 /2023-TCM/PA), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora,
DECISÃO: Considerar legal e registrar a Portaria nº 0326 /2021-GP/IPMB, de 12/05/2021 do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém-IPMB, que concede aposentadoria por tempo de contribuição e idade, à Sra. Alvanice Maria Garcia Santiago - CPF (nº ocultado) , com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47 /2005, no cargo de Agente de Apoio à Administração, com percepção de proventos integrais, no valor de R$ 4.172.59 (quatro mil, cento e setenta e dois reais e cinquenta e nove centavos).
Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 18 a 22 de março de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 19/04/2024, na edição nº 1.694 DOE TCMPA.
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