Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.738/2024
HOMOLOGAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. REGISTRO DE ATO. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE.
ACÓRDÃO Nº 44.738
PROCESSO Nº 202130105-00
NATUREZA: APOSENTADORIA
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPMA
MUNICÍPIO: ABAETETUBA
REMETENTE: BRUNA LORENA LOBATO MACEDO - PRESIDENTE
INTERESSADA: ANA LÚCIA SILVA DA COSTA
PROCURADORA: MARIA REGINA CUNHA
RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA (ART. 70,
§7º C/C ART. 110, III DO ATO Nº 25 /2021 - RITCM/PA)
EMENTA: HOMOLOGAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. REGISTRO DE ATO. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE.
1. Ato concessivo de benefício previdenciário que preenche os requisitos constitucionais aplicáveis;
2. Configuradas as hipóteses previstas nos Arts. 492, inciso XIV e 663, ambos do RITCM.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no
Art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 25 /2021), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora,
DECISÃO: Considerar legal e registrar a Portaria nº 071 /2020 de 18/11/2020 que concede aposentadoria voluntária por idade a Sra. Ana Lúcia Silva Da Costa, no cargo efetivo de Auxiliar Operacional 01, com proventos proporcionais no valor de R$ 1.045,00 (Um mil e quarenta e cinco reais) - a ser atualizado para o valor do salário-mínimo vigente por força do que dispõe o art. 201,
§2º, da CF/88 - com fundamento legal no
Art. 40,
§ 1º, III, "b" da CF/88 c/c EC 41 /03;
Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 18 a 22 de março de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 17/04/2024, na edição nº 1.692 DOE TCMPA.
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