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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.738/2024

HOMOLOGAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. REGISTRO DE ATO. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE.

ACÓRDÃO Nº 44.738

PROCESSO Nº 202130105-00

NATUREZA: APOSENTADORIA

ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPMA

MUNICÍPIO: ABAETETUBA

REMETENTE: BRUNA LORENA LOBATO MACEDO - PRESIDENTE

INTERESSADA: ANA LÚCIA SILVA DA COSTA

PROCURADORA: MARIA REGINA CUNHA

RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA (ART. 70,

§7º C/C ART. 110, III DO ATO Nº 25 /2021 - RITCM/PA)

EMENTA: HOMOLOGAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. REGISTRO DE ATO. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE.

1. Ato concessivo de benefício previdenciário que preenche os requisitos constitucionais aplicáveis;

2. Configuradas as hipóteses previstas nos Arts. 492, inciso XIV e 663, ambos do RITCM.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no

Art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 25 /2021), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora,

DECISÃO: Considerar legal e registrar a Portaria nº 071 /2020 de 18/11/2020 que concede aposentadoria voluntária por idade a Sra. Ana Lúcia Silva Da Costa, no cargo efetivo de Auxiliar Operacional 01, com proventos proporcionais no valor de R$ 1.045,00 (Um mil e quarenta e cinco reais) - a ser atualizado para o valor do salário-mínimo vigente por força do que dispõe o art. 201,

§2º, da CF/88 - com fundamento legal no

Art. 40,

§ 1º, III, "b" da CF/88 c/c EC 41 /03;

Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 18 a 22 de março de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 17/04/2024, na edição nº 1.692 DOE TCMPA.

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