Texto vigenteTCMPA · PA

Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.739/2024

PORTARIA Nº 0071/2014. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE TUCURUÍ. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. PRAZO DECADENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO.

ACÓRDÃO Nº 44.739

PROCESSO Nº 201601566-00 (Data de ingresso neste TCM: 25/01/2016)

NATUREZA: APOSENTADORIA

ORIGEM: INSTITUTO DE PREV. DOS SERVIDORES MUNICIPAIS

MUNICÍPIO: TUCURUÍ

REMETENTE: RONALDO LESSA VOLOSKI - SUPERINTENDENTE

INTERESSADA: CONCEIÇÃO DE MARIA CORREIA VITO

PROCURADORA: MARIA INEZ K M GUEIROS

RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA (ART. 70,

§7º C/C ART. 110, III DO ATO Nº 25 /2021 - RITCM/PA)

EMENTA: PORTARIA Nº 0071 /2014. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE TUCURUÍ. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. PRAZO DECADENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO.

1 . Processo protocolizado há mais de 05 (cinco) anos;

2. Aplicado o entendimento fixado pelo STF (Tema de Repercussão Geral nº 445);

3. Instrução processual encerrada nos termos da IN nº 08 /2021 - Nota Técnica nº 1 /2021/TCMPA.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no

Art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 25 /2021), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora,

DECISÃO:

I - Considerar tacitamente registrada a Portaria nº 0071 /2014, de 16/07/2014, que concedeu aposentadoria voluntária a Sra. Conceição de Maria Correia Vito, no cargo de Professora Nível Médio, com proventos mensais integrais no valor de R$ 4.339,06 (quatro mil, trezentos e trinta e nove reais e seis centavos), sem fundamento legal declarado no órgão;

II - Cientificar o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Tucuruí sobre o prazo inicial, contado da decisão deste Tribunal, para o exercício do princípio da autotutela administrativa, por meio do qual tem o dever-poder de anular a presente aposentadoria e formalizar novo ato livre das falhas identificadas pelo órgão de instrução, na forma e termos da Resolução Administrativa nº 18/2018/TCM/PA, dentro do prazo de 05 (cinco) anos;

III - Remeter cópia dos autos ao Ministério Público Estadual para as providências que entender cabíveis.

Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 18 a 22 de março de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 17/04/2024, na edição nº 1.692 DOE TCMPA.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.