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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.744/2024

PORTARIA Nº 029/2018. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE REDENÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO.

ACÓRDÃO Nº 44.744

PROCESSO Nº 201806681-00 (Data de ingresso neste TCM: 07/08/2018)

NATUREZA: APOSENTADORIA

ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO

MUNICÍPIO: REDENÇÃO

REMETENTE: WELLINGTON GONÇALVES DA SILVA - PRESIDENTE

INTERESSADA: CIRLEUDA FERREIRA RODRIGUES

PROCURADORA: ELISABETH MASSOUD SALAME DA SILVA

RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA (ART. 70,

§7º C/C ART. 110, III DO ATO Nº 25 /2021 - RITCM/PA)

EMENTA: PORTARIA Nº 029 /2018. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE REDENÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO.

1 . Processo protocolizado há mais de 05 (cinco) anos;

2. Aplicado o entendimento fixado pelo STF (Tema de Repercussão Geral nº 445);

3. Instrução processual encerrada nos termos da IN nº 08 /2021 - Nota Técnica nº 1 /2021/TCMPA.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no

Art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 25 /2021), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora,

DECISÃO: Considerar tacitamente registrada a Portaria nº 029 /2018, que concede aposentadoria por tempo de contribuição à Sra. Cirleuda Ferreira Rodrigues, no cargo de Merendeira, com proventos integrais no valor de R$ 1.783,08 (hum mil e setecentos e oitenta e três reais e oito centavos) e fundamento legal no

Art. 6º da EC nº 41 /2003.

Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 18 a 22 de Março de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 18/04/2024, na edição nº 1.693 DOE TCMPA.

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