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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.745/2024

PENSÃO. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS ATENDIDOS. REGISTRO DO ATO.

ACÓRDÃO Nº 44.745

Processo Nº 202030741-00 de 18/03/2020

Natureza: Pensão

Origem: Instituto de Previdência e Assistência do Município de Abaetetuba - IPMA

Município: Abaetetuba

Interessada: Maria José Pantoja da Costa

Responsável: Bruna Lorena Lobato Macedo - Diretora - Presidente

Membro MPCM: Maria Regina Cunha

Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira (art. 70,

§7º c/c o art. 110, III do Ato nº 23 /2020, com as alterações até o Ato nº 27 /2023)

EMENTA: PENSÃO. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS ATENDIDOS. REGISTRO DO ATO.

1. Benefício concedido à viúva do servidor.

2. Comprovado o vínculo da beneficiária com a segurada.

3. Ato regularmente fundamentado no art. 40,

§7º, inciso II, da Constituição Federal de 1988.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 27 /2023), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora,

DECISÃO: Considerar legal e registrar a Portaria nº 137 /2019 de 04/12/2019 do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Abaetetuba - IPMA, que concede pensão por morte à Sra. Maria José Pantoja da Costa - CPF (nº ocultado) , viúva do servidor falecido Sr. Benedito Quaresma Mascarenhas da Costa - CPF (nº ocultado) , com fundamento no artigo 40,

§7º, II da Constituição Federal de 1988, com proventos no valor de R$ 1.397,40 (mil, trezentos e noventa e sete reais e quarenta centavos).

Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 18 a 22 de março de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 19/04/2024, na edição nº 1.694 DOE TCMPA.

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