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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.746/2024

PENSÃO. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO.

ACÓRDÃO Nº 44.746

Processo Nº 201612018-00 de 04/11/2016

Natureza: Pensão

Origem: Instituto de Previdência do Município de Paragominas

Município: Paragominas

Interessado: João de Deus da Silva

Responsável: Raulison Dias Pereira - Diretor Executivo

Membro MPCM: Maria Inez K. de Mendonça Gueiros

Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira (art. 70,

§7º c/c o art. 110, III do RI/TCMPA-Ato nº 23 /2020, com as alterações até o Ato nº 27 /2023)

EMENTA: PENSÃO. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO.

Atingido o prazo de 5 (cinco) anos, contado de forma ininterrupta a partir da entrada do processo neste TCM, cumpre a esta Câmara Especial de Julgamento considerar o ato tacitamente apreciado, e por conseguinte, tacitamente registrado, em consonância com o Tema 455 - Repercussão Geral (RE 636.553) do Supremo Tribunal Federal, nos termos da Instrução Normativa nº 8 /2021/TCMPA, de 24 de fevereiro de 2021, aprovou a Nota Técnica nº 1 /2021/TCMPA.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 27 /2023), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora,

DECISÃO: Considerar registrada tacitamente, em observância ao estabelecido em sede de repercussão geral (TEMA 445), no âmbito do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 636.553/RS, a Portaria nº 039 /2016 de 18/10/2016, do Instituto de Previdência do Município de Paragominas, que concede pensão por morte ao Sr. João de Deus da Silva - CPF (nº ocultado) , viúvo da servidora falecida, Sra. Irene Alves da Silva - CPF Nº 260.027.442 - 15, com fundamento no art. 40,

§7º, II da Constituição Federal de 1988, no valor de R$ 1.208,28 (mil, duzentos e oito reais e vinte e oito centavos), conforme os 4 últimos contracheques, acostados aos autos (fls. 23 a 27 do documento Sistema GED/etcmpa nº 2016000460), assim como consta o mesmo valor na Carta de Concessão/Memória de Cálculo, às fls. 41/42.

Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 18 a 22 de março de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 19/04/2024, na edição nº 1.694 DOE TCMPA.

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