Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.757/2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BELÉM. EXERCÍCIO 202PELA REGULARIDADE DAS CONTAS. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
ACÓRDÃO Nº 44.757
Processo nº 014006.2021.2.000
Origem: Secretaria Municipal de Administração de Belém
Assunto: Prestação de Contas Anuais de Gestão de 2021.
Responsável: Jurandir Santos de Novaes
Relator: Conselheiro Sérgio Leão
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BELÉM. EXERCÍCIO 2021. PELA REGULARIDADE DAS CONTAS. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator:
DECISÃO:
I - VOTAM, nos termos do
Art. 45, Inciso I da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016, pela REGULARIDADE das Contas da Secretaria Municipal de Administração do Município de Belém - SEMAD, exercício financeiro de 2021, de responsabilidade de Jurandir Santos de Novais, em favor de quem deverá ser expedido Alvará de Quitação no valor de R$ 86.422.842,50. (oitenta e seis milhões, quatrocentos e vinte e dois mil, oitocentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos) correspondente a importância que esteve sob sua responsabilidade naquele exercício financeiro.
Sessão do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 26 de março de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 18/04/2024, na edição nº 1.693 DOE TCMPA.
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