Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.763/2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS. CÂMARA MUNICIPAL DE SOURE. EXERCÍCIO 2015. PELA IRREGULARIDADE DAS CONTAS.
ACÓRDÃO Nº 44.763
Processo nº 082002.2015.2.000
Origem: Câmara Municipal de Soure
Assunto: Prestação de Contas Anuais de Gestão de 2015.
Responsável: Ademar Cardoso Macedo
Relator: Conselheiro Sérgio Leão
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. CÂMARA MUNICIPAL DE SOURE. EXERCÍCIO 2015. PELA IRREGULARIDADE DAS CONTAS.
Ao final da Instrução Processual, restaram as seguintes falhas: 1) As remessas das prestações de contas quadrimestrais ocorreram fora dos prazos legais estabelecidos na Resolução nº 14 /2015/TCM/PA c/c art. 3º da IN nº 1 /2009/TCM/PA. 2) Os Relatórios de Gestão Fiscal do exercido não foram remetidos descumprindo a IN nº 1 /2009/TCM/PA; 3) Não repasse ao INSS e 1 PMS da totalidade das contribuições retidas dos contribuintes, nos valores de RS 58.421.88 e RS 1.739,41, respectivamente, descumprindo o estabelecido no art.
216, Inciso I, alínea "b", do Decreto Federal nº 3.048 /1999; 4) Responsabilização financeira ao Ordenador de Despesas, face a não comprovação por meio de documentação do valor transferido pela Prefeitura Municipal no montante de R$ 115.352,07 (cento e quinze mil, trezentos e cinquenta e dois reais e sete centavos), 5) O saldo final em caixa do exercício importou na quantia de R$ 122.385,35, excedendo o valor estabelecido na IN nº 2 /2011/TCMPA, que é de R$ 8.000.00; 6) Realização de despesas por Contratação por Tempo Determinado, no montante de R$ 162.934,90, sem a devida comprovação da existência da Lei Municipal autorizativa, descumprindo o art. 21, f da Lei Complementar Estadual 84 /2012 c/c art. 142 do RITCM/PA, vigentes à época.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator:
DECISÃO: I. VOTAM, nos termos do Inciso III, "c" e "d" do
Art. 45, da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016, pela Irregularidade das Contas da Câmara Municipal de SOURE, exercício financeiro de 2016, de responsabilidade do Sr. ADEMAR CARDOSO MACEDO.
6ª Sessão Eletrônica do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará de 25 a 27 de março de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 18/04/2024, na edição nº 1.693 DOE TCMPA.
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