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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.773/2024

Prestação de contas de gestão. Contas Regulares com Ressalva. Alvará de Quitação. Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata do PLENÁRIO ELETRÔNICO VIRTUAL, realizado no período de 25/03/2024 a 27/03/2024, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,

ACÓRDÃO Nº 44.773

PROCESSO Nº 036003.2016.2.000

MUNICÍPIO: ITAITUBA

ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO

EXERCÍCIO: 2016

RESPONSÁVEL: CLEOCI PORTELA DE AGUIAR

CONTADOR: ANFRISIO AUGUSTO NERY DA COSTA NUNES

MPC: PROCURADORA ELISABETH MASSOUD SALAME DA SILVA

RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES

EMENTA: Prestação de contas de gestão. Contas Regulares com Ressalva. Alvará de Quitação. Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata do PLENÁRIO ELETRÔNICO VIRTUAL, realizado no período de 25/03/2024 a 27/03/2024, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO:

I - JULGAR REGULARES COM RESSALVA, com fundamento no art. 45, II, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAITUBA, exercício de 2016, de responsabilidade de CLEOCI PORTELA DE AGUIAR.

II - EXPEDIR o Alvará de Quitação, em nome do Responsável, no valor de R$ 64.927.097,20 (sessenta e quatro milhões, novecentos e vinte e sete mil, noventa e sete reais e vinte centavos), onde se inclui de saldo em Bancos para o exercício seguinte o valor de R$ 6.668.668,27 (seis milhões, seiscentos e sessenta e oito mil, seiscentos e sessenta e oito reais e vinte e sete centavos).

Plenário Eletrônico Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 25 a 27 de março de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 22/04/2024, na edição nº 1.695 DOE TCMPA.

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