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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.774/2024

Prestação de contas de gestão. Contas Regulares com Ressalva. Alvará de quitação.

ACÓRDÃO Nº 44.774

PROCESSO Nº 073415.2017.2.000

MUNICÍPIO: SANTO ANTÔNIO DO TAUÁ

ÓRGÃO: FUNDEB

ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO

EXERCÍCIO: 2017

RESPONSÁVEL: EVANDRO CORREA DA SILVA

CONTADOR: GISELE CUNHA SENA

MPC: PROCURADORA MARIA INEZ KLAUTAU DE MENDONÇA GUEIROS

RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES

EMENTA: Prestação de contas de gestão. Contas Regulares com Ressalva. Alvará de quitação.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata do PLENÁRIO ELETRÔNICA VIRTUAL, realizado no período de 25/03/2024 a 27/03/2024, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO:

I - JULGAR REGULARES COM RESSALVA, com fundamento no art. 45, II, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas do FUNDEB DE SANTO ANTÔNIO DO TAUÁ, exercício financeiro de 2017, de responsabilidade de EVANDRO CORREA DA SILVA.

II - EXPEDIR o Alvará de Quitação, em nome do Responsável, no valor de R$ 32.368.856,06 (trinta e dois milhões, trezentos e sessenta e oito mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e seis centavos), onde se inclui de saldo em Bancos para o exercício seguinte o valor de R$ 1.148.703,61 (hum milhão, cento e quarenta e oito mil, setecentos e três reais e sessenta e um centavos).

Plenário Eletrônico Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 25 a 27 de março de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 23/04/2024, na edição nº 1.696 DOE TCMPA.

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