Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.774/2024
Prestação de contas de gestão. Contas Regulares com Ressalva. Alvará de quitação.
ACÓRDÃO Nº 44.774
PROCESSO Nº 073415.2017.2.000
MUNICÍPIO: SANTO ANTÔNIO DO TAUÁ
ÓRGÃO: FUNDEB
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO
EXERCÍCIO: 2017
RESPONSÁVEL: EVANDRO CORREA DA SILVA
CONTADOR: GISELE CUNHA SENA
MPC: PROCURADORA MARIA INEZ KLAUTAU DE MENDONÇA GUEIROS
RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES
EMENTA: Prestação de contas de gestão. Contas Regulares com Ressalva. Alvará de quitação.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata do PLENÁRIO ELETRÔNICA VIRTUAL, realizado no período de 25/03/2024 a 27/03/2024, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO:
I - JULGAR REGULARES COM RESSALVA, com fundamento no art. 45, II, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas do FUNDEB DE SANTO ANTÔNIO DO TAUÁ, exercício financeiro de 2017, de responsabilidade de EVANDRO CORREA DA SILVA.
II - EXPEDIR o Alvará de Quitação, em nome do Responsável, no valor de R$ 32.368.856,06 (trinta e dois milhões, trezentos e sessenta e oito mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e seis centavos), onde se inclui de saldo em Bancos para o exercício seguinte o valor de R$ 1.148.703,61 (hum milhão, cento e quarenta e oito mil, setecentos e três reais e sessenta e um centavos).
Plenário Eletrônico Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 25 a 27 de março de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 23/04/2024, na edição nº 1.696 DOE TCMPA.
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