Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.776/2024
Prestação de contas de gestão. Remessa intempestiva das prestações de contas. Não envio dos pareceres do Conselho Municipal de Saúde. Contas Regulares com Ressalvas. Multas.
ACÓRDÃO Nº 44.776
PROCESSO Nº 073399.2018.2.000
MUNICÍPIO: SANTO ANTÔNIO DO TAUÁ
ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - EXERCÍCIO 2018
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO
RESPONSÁVEL: EVANDRO CORREA DA SILVA
CONTADORA: GISELE CUNHA SENA
MPC: PROCURADORA MARIA INEZ KLAUTAU DE MENDONÇA GUEIROS
RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES
EMENTA: Prestação de contas de gestão. Remessa intempestiva das prestações de contas. Não envio dos pareceres do Conselho Municipal de Saúde. Contas Regulares com Ressalvas. Multas.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata do PLENÁRIO ELETRÔNICO VIRTUAL, realizado no período de 25/03/2024 a 27/03/2024, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO:
I - JULGAR REGULARES COM RESSALVAS, com fundamento no art. 45, II, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas de gestão do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO ANTÔNIO DO TAUÁ, exercício de 2018, de responsabilidade de EVANDRO CORREA DA SILVA.
II - APLICAR multas ao Responsável, que deverão serem recolhidas ao FUMREAP/TCM-PA (Lei nº 7.368 /2009), no prazo de 30 (trinta) dias, de acordo com o art. 695, caput, do RI/TCM/PA, no valor de 300 (trezentas) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, prevista no art. 700, I, II e III, do RI/TCM/Pa, pela remessa intempestiva da prestação de contas do 1º, 2º, e 3º quadrimestres; e de 300 (trezentas) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, prevista no art. 698, III, "a", do RI/TCM/Pa, pelo não envio dos pareceres do Conselho Municipal de Saúde.
III - EXPEDIR o Alvará de Quitação, em nome do Responsável, no valor de R$ 15.574.184,28 (quinze milhões, quinhentos e setenta e quatro mil, cento e oitenta e quatro reais e vinte e oito centavos), onde se inclui de saldo em Bancos para o exercício seguinte o valor de R$ 1.743.512,86 (hum milhão, setecentos e quarenta e três mil, quinhentos e doze reais e oitenta e seis centavos), condicionado a comprovação do recolhimento das multas aplicadas.
Plenário Eletrônico Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 25 a 27 de março de 2024
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 22/04/2024, na edição nº 1.695 DOE TCMPA.
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